Quinta-feira, 8 de julho de 2010 - 18h03
Por unanimidade de votos, os membros da 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) mantiveram inalterada a sentença que condenou o Estado de Rondônia na obrigação de fazer consistente na manutenção da prestação adequada, eficiente, regular e segura dos serviços de saúde, no que se refere ao planejamento de compra de medicamentos e materiais necessários para as atividades médicas de praxe no Pronto Socorro João Paulo II, Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro e Hospital Infantil Cosme e Damião.
Na mesma sentença, foi fixada multa no valor de 10 mil reais por dia de descumprimento da decisão judicial. A sessão de julgamento que negou o recurso de apelação ocorreu nesta quarta-feira, 7, no 1º plenário do TJ RO, em Porto Velho. O Estado de Rondônia pediu que houvesse reformulação da decisão, alegando que a ação civil pública interposta pelo Ministério Público Estadual perdeu o objeto, uma vez que os materiais foram adquiridos e que o estoque está em dia, bem como o fornecimento de medicamentos.
Mas, de acordo com o relator do recurso, Desembargador Eurico Montenegro, ficou evidente a ineficiência estatal quanto ao fornecimento de medicamento e material, o que levou os hospitais públicos a passarem dificuldades no desempenho das suas atividades, principalmente no que se refere à descontinuidade no fornecimento do material mínimo necessário. "A prova que foi produzida demonstrou que essa carência no abastecimento ou o abastecimento inadequado causou sérios transtornos no atendimento à sociedade", explicou o magistrado.
Ainda segundo o Desembargador, é certo que o Estado adotou medidas para regularização da situação, conforme ofício encaminhado e anexado aos autos, porém essas mostraram-se ineficazes e insuficientes. "Foram colhidos depoimentos de diversos médicos, no período compreendido de 10.12.2007 a 19.12.2007, os quais confirmaram a falta de medicamentos essenciais como antibióticos, bem como a ausência em estoque de determinados itens de material, como luva de procedimento".
Para o relator, a situação vem se perdurando ao longo dos anos sem que qualquer medida eficaz fosse adotada pela Administração para manter os hospitais com o mínimo necessário para o seu funcionamento. "Tanto é verdade que existe um documento desde o ano de 2006, em que o Tribunal de Contas, e os Ministérios Públicos do Trabalho e do Estado já vinham buscando soluções para o citado problema".
Fonte: Ascom TJRO
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