Sexta-feira, 6 de março de 2009 - 11h40
Ministério Público, Detran e Procuradoria Geral manifestaram-se pelo improvimento dos recursos e pela manutenção da condenação
Por unanimidade de votos, os membros da 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia mantiveram a sentença de primeiro grau que condenou José Edilson Negreiros, Francisco Edwilson Bessa Holanda de Negreiros, Manoel Cipriano de Araújo, Francisco de Assis Negreiros e Manoel Nascimento Negreiros a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por cinco anos, vedação de recebimento de benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios do Poder Público, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos e pagamento de multa civil no valor equivalente a 30 vezes o valor da remuneração percebida pelos agentes ao tempo do fato, por terem praticado a falsificação de documentos públicos com a expedição de 1.600 Carteiras Nacionais de Habilitação (CNHs). A sessão de julgamento ocorreu ontem (04/03).
Segundo consta nos autos, os apelantes foram acusados de emitir as carteiras de habilitação falsas com o fim de favorecer eleitoralmente Ramiro Negreiros, que à época concorria ao cargo de deputado estadual no pleito de 1998. Consta ainda que foi montado um esquema onde o eleitor obteria a CNH sem qualquer burocracia e exames exigidos pela lei de trânsito, bastando apenas entregar os documentos. Em seguida, recebia um "santinho" do candidato, reforçado pelo pedido de voto.
Os apelantes negaram a autoria dos atos, afirmando que inexistem nos autos qualquer comprovação de improbidade. Porém, para o relator do processo, juiz Francisco Prestello de Vasconcellos, convocado para compor a Corte Estadual de Justiça, o conjunto de provas testemunhais contradiz o que alegam os apelantes, pois 27 pessoas prestaram depoimentos e narram fatos idênticos, afirmando que adquiriram sua CNH com a "ajuda" do candidato.
"Observo que os 27 depoentes beneficiados com a forma facilitada em que adquiriram a CNH, narram fatos idênticos, que podem ser verificados no processo...A psicóloga do DETRAN à época dos fatos, afirmou que recebeu proposta do Sr. Francisco de Assis Negreiros, que era Coordenador Metropolitano de Trânsito/DETRAN/RO, para participar do esquema de expedição de CNHs "frias", para que esta assinasse os exames psicotécnicos dos candidatos, porém sem a presença deles. Receberia por cada exame a importância de R$ 10.00" (parte do voto).
Fonte: Ascom - TJ RO
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