Quinta-feira, 20 de abril de 2017 - 05h10
Na manhã de ontem quarta-feira, 19, em sessão de julgamento, os desembargadores das Câmaras Especiais Reunidas do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia receberam a denúncia ministerial contra José Hermínio Coelho. Ele, que atualmente ocupa o cargo de Deputado Estadual, durante o seu mandato de vereador e presidente da Câmara Municipal de Porto Velho, em associação com o vereador Marcelo Reis e outros servidores já denunciados no juízo de primeiro grau, é acusado de ter instalado e liderado um esquema criminoso de fraudes em licitação e desvio de recursos financeiros.
Consta que, no período de 21 de maio de 2008 a 7 de maio de 2010, por intermédio de licitação direcionada, a Câmara de Vereadores contratou a empresa WM Publicidades que, mesmo sem prestar serviços, foi beneficiária com vinte e cinco pagamentos, somando um total de 602 mil,402 reais e 28 centavos. Segundo a denúncia, o dinheiro ilícito era distribuído entre os participantes do esquema sob o comando do denunciado, Hermínio Coelho.
A defesa do denunciado argumentou ausência de dolo (vontade de fazer), pois como presidente da Câmara de Vereadores “não tinha condições de acompanhar, coordenar e fiscalizar, amiúde, todos os contratos administrativos celebrados.”
A tese foi rejeitada pelo relator, desembargador Gilberto Barbosa, pois, segundo ele, a denúncia descreve com clareza a forma como se deram as práticas ilícitas que se imputam ao denunciado. Expõe, ainda, detalhadamente, como se deu o direcionamento da licitação e a forma em que se davam os desvios de valores, apontando o tempo e lugar das ocorrências. “Um simples passar d'olhos pela denúncia revela a abordagem clara e precisa dos fatos, o que, convenha-se, se basta para o exercício da mais ampla defesa ao longo da instrução criminal”, relatou.
Durante o julgamento, o relator observou indícios de que Roberto Jorge, um dos integrantes do crime, forjou ata de recebimento, julgamento de envelopes e propostas de preços. Documentos falsos sobre reunião que não ocorriam eram homologados por Hermínio Coelho, visando à obtenção de lucro ilícito, segundo depoimento de Wanderley Mariano, proprietário de empresa WM Publicidades.
Conforme o voto do relator, está evidente, no que diz respeito ao apontado, o delito de fraude a procedimento licitatório (art. 90 da Lei 8.666/93), pois os elementos juntados na denúncia observam com suficiência os requisitos elencados no artigo 41 do Código de Processo Penal, constando o fato típico com todas as suas circunstâncias, atribuindo culpa ao denunciado José Hermínio Coelho, em coautoria com servidores, empresários e o vereador Marcelo Reis (também denunciados e com processo desmembrado para o primeiro grau).
Com decisão unânime, o voto do desembargador Gilberto Barbosa foi acompanhado pelos desembargadores Eurico Monetenegro, Renato Martins Mimessi, Roosevelt Queiroz, Walter Waltenberg e Oudivanil de Marins.
Procedimento Investigatório do MP (Peças de Informação) nº 0002440-24.2016.8.22.0000
Fonte: Ascom TJRO
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