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Política

Transporte escolar será debatido em audiência pública



Os deputados Marcelino Tenório (PRP) e Jesuíno Boabaid (PTdoB) apresentaram requerimento à mesa diretora da Assembleia Legislativa para a realização de audiência pública na próxima quarta-feira (3), às 15h, para apresentação e análise do Projeto de Lei n. 049/2015, que altera o artigo 2o, da Lei 1571, de 13 de Janeiro de 2006.

O Artigo 2º, da Lei nº 1571, de 13 de janeiro de 2006, diz que os veículos contratados para prestar serviços de transporte escolar na área urbana e rural não poderão ter mais de 12 anos de uso e todos devem estar em perfeitas condições, sob pena de nulidade do contrato.

Os parlamentares destacam que o transporte escolar é uma atividade inserida no âmbito das políticas de acesso e permanência na escola. Embora a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) preconizem a matrícula em estabelecimentos de ensino próximos da residência dos alunos da educação básica, a realidade é que, tanto no campo quanto nas cidades, muitas crianças dependem do transporte para ir à escola.

Enalteceram, ainda, que a União participa apenas em caráter suplementar da política de transporte escolar, repassando aos entes federados recursos destinados à locomoção de alunos da educação básica residentes em zonas rurais. Os Estados e municípios, segundo a LDB, são os responsáveis pelo transporte dos alunos de suas redes de ensino.

A audiência pública pretende debater e tentar impedir uma prática muito comum pelo País afora e também aqui em Rondônia, que é a de destinar ao transporte escolar os veículos que já não se prestam ao transporte comum de passageiros, por estarem muito velhos e com altos custos de manutenção.

De acordo com Jesuíno e Marcelino Tenório, o debate através da audiência pública se torna imprescindível, haja vista os reflexos sociais e econômicos na proposta legislativa.

Os parlamentares destacaram que vários segmentos da sociedade foram convidados para o evento, inclusive gestores das esferas estadual e municipal.

Fonte: Decom / ALE

 

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