Quinta-feira, 7 de agosto de 2008 - 22h03
A Corte Eleitoral entendeu, por maioria, que existindo decisão de condenação em primeira e segunda instância, por ato de improbidade administrativa, já transitada em julgado, está caracterizada a falta de moralidade para exercício de mandato eletivo.
O recorrente foi José Irineu Cardoso Ferreira, candidato a prefeito no município de Pimenta Bueno. A relatoria do processo ficou a cargo do Juiz Paulo Rogério José.
O fato imputado ao candidato é da prática de improbidade administrativa, que o condenou ao ressarcimento aos cofres do município de Pimenta Bueno, ocasionado pelo recebimento indevido de vencimentos a maior, na época que era Secretário do Executivo Municipal.
"O recorrente percebeu valores indevidamente do erário público, e até a presente data não os restituiu [...] não preenche os requisitos da moralidade para o exercício do mandato, bem como para o trato com a coisa pública", ressaltou o relator.
O julgamento aconteceu na tarde desta quinta-feira (7). A decisão foi publicada em Sessão.
Fonte: Ascom/TRERO
Quarta-feira, 18 de março de 2026 | Porto Velho (RO)
Deputado Alex Redano cobra reforço urgente de servidores no Hospital Regional de Buritis
O deputado estadual Alex Redano (Republicanos) apresentou indicação ao Governo de Rondônia solicitando, com urgência, o reforço no quadro de servido

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC 47/2023), que trata da transposição de servidores dos ex-territórios para a folha da União, avançou na Câma

Deputado Pedro Fernandes destina R$ 1,7 milhão para cirurgias eletivas em Ariquemes
O deputado estadual Pedro Fernandes (PRD) destinou uma emenda parlamentar no valor de R$ 1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil reais) para a Pref

Eleições 2026 - Plenária de Mulheres do PT debate fortalecimento de candidaturas femininas
No último sábado, 14 de março, a Secretaria Estadual de Mulheres do PT realizou a Plenária de Mulheres Petistas, Regional Madeira Mamoré. "Democraci
Quarta-feira, 18 de março de 2026 | Porto Velho (RO)