Quinta-feira, 12 de fevereiro de 2009 - 15h38
A Justiça Eleitoral divulgou que 7.355 eleitores só no Estado de Rondônia correm o risco de ter o título cancelado em virtude de terem deixado de votar ou justificar por três eleições consecutivas. É importante lembrar que cada turno é uma eleição.
Conforme consta na Resolução do TSE n. 22.986/2008, a relação dos títulos passíveis de cancelamento já foi publicada na última terça-feira (11), estando disponível em todos os cartórios eleitorais.
O site do TSE dispõe de um serviço, em link específico, em que os eleitores em situação irregular podem consultar por meio do número do título ou do nome a situação de seu título de eleitor. Clique e confira.
O prazo que o eleitor tem para regularizar sua situação e evitar o cancelamento é até o dia 16 de abril de 2009.
CONSEQUÊNCIAS DO CANCELAMENTO
O eleitor que tiver o título cancelado poderá sofrer vários impedimentos como: não podendo se inscrever em concursos públicos ou prova para cargo ou função pública ou neles tomar posse, não poderam tirar documento de identidade ou passaporte, não pode ainda receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, bem como de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza.
Além disso, o eleitor em falta com a Justiça Eleitoral é proibido de participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios, ou das respectivas autarquias.
Fonte: Ascom/TRE-RO
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