Sábado, 21 de outubro de 2017 - 08h59
A Justiça Eleitoral de Rondônia deu início a extinção de zonas eleitorais do interior do Estado e ao remanejamento do eleitorado. Por esse motivo, será necessária a suspensão de expedição de títulos eleitorais para milhares de cidadãos de 19 municípios rondoniense, no período de 23 a 27 de outubro, na próxima semana.
Em razão dessa paralisação temporária do atendimento (23 a 27), para os ajustes no cadastro eleitoral e a efetiva reorganização do eleitorado, não será possível a realização de transferências, atualizações de dados ou regularização de títulos cancelados para os eleitores de Ariquemes, Alto Paraíso, Monte Negro, Cacaulândia, Cujubim e Rio Crespo; Cacoal e Ministro Andreazza; Ouro Preto do Oeste, Mirante da Serra, Teixeirópolis, Nova União e Vale do Paraíso; Jaru, Governador Jorge Teixeira e Theobroma; Ji-Paraná e Presidente Médici; e Nova Brasilândia.
A medida decorre da Resolução nº 23.520/2017, editada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que em 1º de junho de 2017 resolveu alterar os parâmetros de instalação de zonas eleitorais nos municípios localizados no interior dos Estados. Por força dessa nova regra estabelecida pelo TSE, os cidadãos não contarão mais com os Cartórios da 14ª, 31ª e 33ª Zonas Eleitorais de Presidente Médici, Cacoal e Nova Brasilândia porque já foram extintos formalmente.
Esses ajustes não trarão prejuízos ao eleitor dos respectivos municípios envolvidos no procedimento, que continuará votando na mesma escola e permanecerá com o mesmo número de título eleitoral.
O reinício do atendimento aos cidadãos, nos cartórios eleitorais responsáveis pelas jurisdições dos respectivos municípios, será normalizado no dia 30 de outubro de 2017 (segunda-feira).
Após os procedimentos de extinção de zonas eleitorais e redistribuição do eleitorado, os eleitores da zona urbana e rural de Presidente Médici poderão ser atendidos no Posto de Atendimento - instalado no prédio do Fórum Eleitoral do município ou na Central do Cartório Eleitoral de Ji-Paraná.
Fonte: Ascom / TRE-RO
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