Quinta-feira, 21 de setembro de 2023 - 17h27

Vícios de
iniciativa e de competência foram abordados no último dia do Fórum das
Comissões de Constituição e Justiça e de Redação (CCJRs), nesta quinta-feira
(21), na Assembleia Legislativa de Rondônia. O evento começou na terça-feira
(19), com a presença de parlamentares de vários estados brasileiros,
autoridades rondonienses e setores da sociedade, para discutir, principalmente,
a constitucionalidade do processo legislativo.
A
promotora de Justiça de Rondônia, Valéria Giumelli Canestrini, começou a
palestra destacando o conceito de processo legislativo de Dirley da Cunha
Júnior, como “um instrumento por meio do qual o Estado cria o Direito,
elaborando normas jurídicas. Conjunto de atos, interdependentes e contínuos,
preordenados, à feitura das espécies normativas”.
Nesse
contexto, Valéria ressaltou que o processo legislativo não é aberto; não pode
ser feito de qualquer forma; existe uma receita normativa para que ele
aconteça. Além disso, o processo legislativo é composto por atos: a iniciativa
legislativa, as emendas parlamentares, a deliberação, a sanção, o veto, a
promulgação e a publicação.
A
iniciativa legislativa é o ato inaugural do processo legislativo; é a
capacidade atribuída pela Constituição a alguém ou a algum órgão para propor
projetos. A iniciativa pode ser concorrente ou geral, reservada ou exclusiva, e
vinculada. Com isso, Valéria explicou que, em determinados casos, apenas um
agente pode propor uma lei; são as situações, por exemplo, de leis
orçamentárias, propostas privativamente pelo Poder Executivo.
Nesse
sentido, a promotora enfatizou que, muitas vezes, o parlamentar quer atender às
reivindicações da sociedade, porém, precisa obedecer às delimitações
constitucionais e não invadir a iniciativa do chefe do Executivo. Dessa forma,
o trabalho da CCJR é fundamental nessa análise. “A importância do trabalho da comissão
no controle prévio de constitucionalidade das leis, para que essa lei não vá ao
Ministério Público, e o Ministério Público ajuíze uma ação, e a lei seja
declarada inconstitucional”, observou.
O
procurador do estado de Rondônia, Fábio de Sousa Santos, explicou sobre vícios
de competência e começou abordando sobre o federalismo e a repartição de
competências comuns e específicas dos entes federativos. Por exemplo, o serviço
de transporte é de competência material e legislativa da União.

Por causa
disso, leis estaduais e municipais não podem cancelar multas de trânsito, impor
cinto de segurança, impor penalidade por embriaguez, haja vista que já existem
normativas emanadas pela União sobre essas matérias. Contudo, quando as
competências não são respeitadas, surgem inconstitucionalidades e discussões no
Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o assunto.
Conforme
o procurador, atualmente, existem mais de sete mil Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) ajuizadas no STF. Desse número, 27% é relacionada
a vícios de competência, o que movimenta diversos setores da Justiça e gera
custos para a sociedade. Todo esse desgaste poderia ser minimizado, caso fossem
observadas as repartições de competências que foram previstas na Constituição
Federal. “Preservar as competências é essencialmente preservar a autonomia dos
entes federativos”, concluiu o procurador.
O fórum
encerrou na manhã desta quinta-feira (21) e contou com a participação de mais
de 300 pessoas. O objetivo do evento foi criar um ambiente de debate,
interação, conhecimento e de aperfeiçoamento, a fim de ensejar um movimento
contínuo de fortalecimento das CCJRs, com maior qualidade técnica e
transparência aos projetos apreciados em cada parlamento.
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