Terça-feira, 24 de fevereiro de 2026 - 08h10

Esse texto é um desagravo em virtude dos cortes
e dos maltratos recebidos pela Educação e Ciência no Brasil. As caneladas
sempre sobram para o lado de cá.
Como ensinou Darcy Ribeiro: “A crise da educação
no Brasil, não é uma crise. É um projeto”. É um projeto de poder, dominus,
lastreado na ignorância, no desconhecimento, na incapacidade sistêmica de
alfabetização e de letramento científico.
Quanto menos o povo pobre, negro e oprimido tem
acesso à educação pública de qualidade, inclusiva, em tempo integral, menos tem
condições de se emancipar do jugo predatório das chamadas “elites”
(plutocracia).
Não é difícil perceber que, na falta de Educação
e Ciência prospera o obscurantismo. Para efeito didático, nossa abordagem ocorrerá
por meio de uma apresentação sucinta sobre Fundamentos e Pressupostos.
Pressupostos e Fundamentos
Os Fundamentos se aplicam em todas as áreas,
campos, elaborações, construções da vida social. Os Fundamentos são tão básicos
a um edifício, como são os alicerces, quanto são à Ciência, à Educação, à
política, às relações sociais e jurídicas. Por isso têm esse nome, o peso de
sua essência recai na origem, na fundação, nas pilastras de sustentação. Os
Fundamentos são a essência do pensamento – aqui recebem o nome de premissas –,
assim a lógica requer coerência.
A expressão Fundamentos, não seria mais necessário
dizer, implica em algo essencial, fundamental. Mais do que uma insígnia, soa e
se impõe como possibilidade única, inegociável, porque esses Pressupostos são
preliminares, tem a marca de serem inamovíveis, são as premissas que distinguem
a própria origem e natureza.
Para efeito comparativo, se os princípios
orientam, desfilam o caminho e o objetivo, os Pressupostos determinam a
existência. Numa fórmula simples: os princípios orientam, os Pressupostos
determinam; os princípios prenunciam, os Pressupostos pautam, porque são
condição sine qua nom.
Utilizando a imagem de um prédio, podemos dizer
que os princípios são o prédio em si e os alicerces são os Pressupostos; desse
modo, derruba-se o prédio, mas os alicerces continuam ali como as estacas de um
sentido original e de sua direção.
Neste âmbito, nossa abordagem destaca os
Princípios Gerais do Direito e que aqui indicamos sinteticamente, como a
vontade real de unificar, pacificando-se.
Os objetivos ou os Princípios Gerais do Direito são
atinados como ideais da justiça formal e real. Porém, deve-se pensar na oferta,
criação, pois seria um curso natural e uma base material (processual, objetiva,
institucional) para uma maior ou real materialização desses mesmos princípios gerais.
São baluartes: honeste vivere (viver honestamente), alterum non
laedere (não prejudicar ao próximo), suum cuique tribuere (dar a
cada um o que lhe pertence).
Um caminho possível em termos de objetividade,
efetividade de uma educação com esse lastro, proviria da proposta de uma
Educação pela Constituição de 1988, pois, além de orientar os marcos éticos e
jurídicos em termos de aprofundamento do Processo Civilizatório, ainda nos
presentearia com uma série inestimável de Pressupostos, princípios, garantias e
liberdades.
Um diálogo transversal com várias disciplinas e
conteúdos, por fim, nos demarcaria com todos os elos da isonomia, equidade,
paridade, pluralismo, afirmação da diversidade e negação da desigualdade, e que
é assim visto desde o preâmbulo da Constituição Federal de 1988 e os fartos
aportes em Direitos Humanos.
Quarta-feira, 11 de março de 2026 | Porto Velho (RO)
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