Domingo, 1 de fevereiro de 2026 - 11h14

No caso específico das fake news na seara política, o ônus
da prova está invertido: na prática, o atingido pelo áudio (supostamente feito
por IA) terá que provar que não falou aquilo outro.
O correto seria o suposto calunioso ser obrigado a
apresentar provas de que "o fulano falou aquilo" mesmo.
Nessa inversão, o caluniado tem que provar a inocência; o
correto seria o calunioso "provar que a sua prova (o áudio malicioso) é
real".
No âmbito filosófico, mas prático (como um consequencialismo),
podemos pensar que, se é correto dizer que não há determinismo tecnológico, a
IA nos trouxe "determinadas condições" em que as determinações
humanas talvez já não sejam (em si) assim tão determinantes. De fato,
conclusivamente, como queria Marcuse "o a priori técnico é um a priori
político". Na prática, a IA já modificou as bases do "fazer-se
política" e, em consequência, do fazer-se humano.
Numa leitura sociológica, também podemos pensar que: em que pese haver indícios de "redução de impactos", como no Estado Social (década de 1920) e no Welfare State (no pós-Segunda Grande Guerra), o capitalismo é programado para a obsolescência humana - vide a acumulação primitiva - e imposição da lógica da mercadoria (D-M-D'), o que também acarretou (especialmente na fase globalizada do pós-fordismo) a crescente obsolescência da mercadoria. Pois bem, neste momento do século XXI, a IA nos colocou a difícil prova de reverter o contínuo processo da subsunção humana.
Perícia inconclusiva de áudio de candidato expõe desafio da IA na eleição.
Quarta-feira, 11 de março de 2026 | Porto Velho (RO)
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