Terça-feira, 26 de novembro de 2019 - 11h11

Ao
lembrar que o prazo final para implantação da nova Placa de Identificação
Veicular (PIV), modelo Mercosul, foi prorrogado para o dia 31 de janeiro de
2020, conforme Resolução publicada no Diário Oficial da União pelo Conselho
Nacional de Trânsito (CONTRAN), o presidente da Assembleia Legislativa, Laerte
Gomes, lamentou a decisão do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) de
antecipar a mudança para o dia 2 de dezembro deste ano, gerando problemas para
as concessionárias e consumidores que estão adquirindo novos veículos. Segundo
observou Laerte Gomes, não se trata apenas da troca de placa, mas de todo o
sistema do órgão e treinamento dos servidores para adoção das novas regras.
Segundo
o parlamentar, corre-se o risco do presidente da República, Jair Bolsonaro,
cumprir a promessa que fez em recente publicação nas redes sociais e mandar
suspender a alteração da placa até o dia 31 de janeiro do próximo ano. “O
próprio presidente da República é contra. Diz que não acrescenta em nada ao
contribuinte; pelo contrário, tira”, defendeu Laerte Gomes. “E na pior das
hipóteses o Brasil também pensa em sair do bloco Mercosul e se acontecer a
placa fica sem sentido”, acrescentou o presidente da Assembleia Legislativa.
Laerte
Gomes considerou a decisão do diretor-geral do Detran, coronel Neil Aldrin
Faria Gonzaga, atabalhoada e de um preciosismo desnecessário. “O Estado precisa
trabalhar com o seu cidadão e não utilizando medidas para amealhar ainda mais o
bolso do contribuinte”, criticou o parlamentar. O presidente da Assembleia
Legislativa foi um dos primeiros parlamentares a se levantar na Casa de Leis
contra o que considera abusos do Detran na cobrança de taxas, muito maiores que
em outros vários estados da Federação.
Entenda o problema
Mesmo
com o prazo final marcado para o dia 31 de janeiro de 2020, o Detran de
Rondônia resolveu antecipar as novas regras da mudança de placa, citando a
Resolução 770/2018, cuja data de eficácia foi suspensa 3 vezes. A mudança de
placa vale para veículos novos; automóveis que precisem trocar de chapas em
decorrência de mudança de categoria do veículo, furto, extravio, roubo ou dano
da chapa; e veículos transferidos de município ou estado. O problema reside no
primeiro quesito porque clientes e concessionárias enfrentarão um grande
problema burocrático no final de ano para emplacar seus veículos.
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