Domingo, 14 de novembro de 2021 - 14h22

Para expandir o atendimento do
programa estadual “Prato Fácil”, com o fornecimento de refeições saudáveis,
nutritivas e a baixo custo, o Governo de Rondônia abriu no dia 29 de outubro
o Edital de Chamamento Público nº 94/2021 com
as regras para habilitação no credenciamento de restaurantes particulares dos
municípios de Ariquemes, Cacoal, Guajará-Mirim, Ji-Paraná e Vilhena. O prazo
segue até às 9 horas do dia 30 de novembro.
O programa destinado às famílias em situação de vulnerabilidade
social cadastradas no CadÚnico foi iniciado em 17 de maio deste ano em cinco
restaurantes credenciados em Porto Velho. Em quase seis meses já foram
fornecidas 131.766 refeições ao preço de R$ 2 para o consumidor, enquanto o
Governo complementa o valor da modalidade Consumo no Local (prato feito) ou na
modalidade Para Viagem (marmitex) utilizando recursos do Fundo Estadual de
Combate e Erradicação da Pobreza (Fecoep).
Ao todo são disponibilizados, das 11 horas às 15 horas, de segunda
a sexta-feira, 1.500 almoços diários, totalizando 33 mil por mês. A
contrapartida do Estado para os cinco restaurantes da Capital é de R$ 11,21
quando a refeição é na modalidade para viagem e de R$ 13,13 para consumo no
local. O valor para os outros cinco municípios consta no Edital de Chamamento
Público.
Os proprietários de restaurantes nesses cinco municípios podem
acessar o edital no Portal do Governo e enviar as propostas pelo e-mail: celsupelchamamentos@gmail.com ou
entregar de forma presencial nos dias úteis ou ainda encaminhar via Sedex pelos
correios para o Protocolo da Superintendência Estadual de Compras e Licitação
(Supel), na Avenida Farquar, 2986, Palácio Rio Madeira (PRM), Edifício Rio
Pacaás Novos, 2º andar, Bairro Pedrinhas, em Porto Velho, onde também será
feita a abertura dos envelopes no dia 30 de novembro, após às 9 horas.
O Edital e seus anexos podem ser retirados, gratuitamente, no
endereço eletrônico www.rondonia.ro.gov.br/supel ou das 7h30
às 13h30, de segunda a sexta-feira, na Supel, mediante apresentação do
comprovante de depósito bancário dos custos de reprodução no valor de R$ 30,
não reembolsável, a favor do Governo de Rondônia, Conta 10.000-5, Banco do
Brasil S.A., Agência 2757-X, por meio da Guia de Recolhimento Dare (Documento
de Arrecadação Estadual).
Além de ofertar à população alimentação que atende à Lei Orgânica
da Segurança Alimentar e Nutricional do Estado, visando reduzir a fome e
desnutrição familiar, o programa idealizado pela Seas contribui também com a
geração de emprego e renda e a valorização da cadeia produtiva alimentar do
Estado.
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