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Coronavírus

Comunicado aos empresários e à população de Porto Velho


Comunicado aos empresários e à população de Porto Velho  - Gente de Opinião

Pautado na responsabilidade de salvar vidas, manter as empresas e os empregos e proteger à população, a Associação Comercial de Rondônia-ACR, considerando o plano de ação do governo de Rondônia e os decretos

nºs 24.979/2020 e 24.999/2020, que restringem o funcionamento das atividades e serviços essenciais à população, não só reafirmamos o entendimento pela necessidade de manutenção do isolamento social, bem como pedimos que as empresas comerciais, principalmente as da zonas Central, Sul e Leste da cidade, que cumpram as exigências das autoridades. Lembramos  que, se não cumprir as normas, as autoridades administrativas fiscalizadoras podem multar, interditar ou cassar o alvará de funcionamento do estabelecimento, entre outras medidas. Também o não cumprimento prejudica a todos, inclusive aos que estão tendo o devido cuidado de somente permitir a entrada em seu estabelecimento com máscaras, prover o uso de álcool gel, higienização dos locais de atendimento e manter o distanciamento social requerido, por implicar em prorrogar e até endurecer as medidas de isolamento. Como é obrigatório também solicitamos à população que não ande sem máscara porque o vírus não circula, quem circula são as pessoas e, para essas, a máscara é fundamental como elemento de proteção. Trata-se de questão essencial para se evitar a disseminação e  cuidar da saúde.  Mais uma vez recomendamos que as empresas, instituições e pessoas do nosso município adotem as medidas de higiene e orientem seus colaboradores visando a prevenção e impedindo a disseminação do vírus, com as seguintes medidas:  

- Lavar as mãos com frequência ou utilizar alcool gel 70º;

- Usar máscara, quando for indispensável sair;

-Evitar tocar olhos, nariz e boca;

-Cobrir o rosto ao espirrar ou tossir;

-Não compartilhar objetos de uso pessoal; e

- Higienizar locais de trabalho, equipamentos e utensílios.

Que a população procure os serviços de saúde, especialmente hospitalares, somente em casos de agravamento dos sintomas evitando a lotação do sistema de saúde e prejudicando o atendimento de casos mais graves.

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