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Covid-19: MPF consegue na Justiça a destinação de 535 mil reais para combate ao coronavírus em Rondônia

Dinheiro será usado nos hospitais públicos rondonienses, além dos distritos sanitários e casas de saúde indígenas


Covid-19: MPF consegue na Justiça a destinação de 535 mil reais para combate ao coronavírus em Rondônia - Gente de Opinião

Em Rondônia, o Ministério Público Federal (MPF) tem solicitado à Justiça Federal a destinação de prestações pecuniárias, multas e valores oriundos de colaboração e acordos penais para o combate à covid-19, doença desencadeada pela ação do novo coronavírus. Até o momento já foram destinados mais de 535 mil reais.

Após pedido do MPF em Ji-Paraná, a Justiça Federal destinou 140 mil reais para o combate ao coronavírus na região central de Rondônia. O dinheiro é referente a multas e outras penalidades aplicadas. O recurso será usado exclusivamente para o custeio de ações de contenção e mitigação do coronavírus. O dinheiro foi solicitado por órgãos sanitários e, por isso, o MPF se manifestou pela divisão equitativa entre os responsáveis pela prevenção e contenção do coronavírus nos municípios da região central de Rondônia, incluindo as comunidades indígenas que são especialmente vulneráveis nesse cenário.

O rateio foi proposto pelo MPF e deferido pela Justiça da seguinte forma: 50 mil reais para a Secretaria de Saúde de Ji-Paraná, em que o principal hospital é municipal, tem a maior população da subseção e atende à demanda de vários municípios vizinhos; 50 mil reais para a Secretaria de Saúde do Estado, para que aplique em ações nos hospitais regionais de Cacoal e São Francisco do Guaporé; 20 mil reais para o Distrito Sanitário Indígena (Dsei) de Vilhena, que tem sede em Cacoal e atende à Casa de Apoio a Saúde do Índio (Casai) de Cacoal; 20 mil reais para o Dsei de Porto Velho, que atende as comunidades indígenas mais ao norte e administra a Casai de Ji-Paraná.

Os valores serão transferidos para contas específicas na Caixa Econômica Federal em favor das entidades beneficiadas – secretarias de Saúde municipal e estadual, Dsei Vilhena e Dsei Porto Velho. A Justiça determinou que os órgãos sanitários devem prestar contadas no prazo de 180 dias a respeito do material adquirido com os valores liberados.

As instituições hospitalares incumbidas do enfrentamento da pandemia na região poderão usar o recurso para aquisição extraordinária de materiais médico-hospitalares (luvas, máscaras, capotes, equipamentos de proteção individual, exaustores, respiradores etc.).

EPIs - O MPF também atuou junto à 3ª Vara da Justiça Federal em Porto Velho e conseguiu a destinação de 253.788,60 reais que foram pedidos pela Secretaria de Saúde do Estado (Sesau) para a compra de equipamentos de proteção individual (EPIs) para profissionais de hospitais públicos.

O dinheiro estava em duas contas judiciais e foram transferidos diretamente para a conta do fornecedor que apresentou o menor custo, segundo documentos apresentados pela Sesau à Justiça Federal. Os recursos das contas judiciais eram de penas de prestação pecuniária, transação penal e suspensão condicional e valores recuperados em acordo de colaboração premiada da Operação Epístolas.

O MPF também obteve junto à 7ª Vara da Justiça Federal em Porto Velho a disponibilização de 141.329,10 reais. Os valores foram solicitados pela Sesau, pelo Hospital Bom Pastor e pela Secretaria Municipal de Saúde, por meio do Conselho Municipal de Saúde de Guajará-Mirim. Os pedidos estão em fase de apresentação de documentos pelos órgãos interessados.

Nacional - A destinação de prestações pecuniárias, multas e valores oriundos de colaboração e acordos penais para os órgãos sanitários é uma orientação nacional do MPF (Orientação Conjunta 01/2020) e está alinhada à Recomendação 60/2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

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