Sexta-feira, 10 de abril de 2020 - 20h33

Mediante a
veiculação nos mais diversos meios de comunicação do Estado de Rondônia da
matéria: “Polícia Civil monta operação para apreender armas de Peritos”, o SINPEC
- Sindicato dos Peritos Criminalísticos Do Estado de Rondônia vem esclarecer os
seguintes fatos:
Esta ação se
deu em razão de um edital de chamamento por parte da Direção Geral da Polícia
Civil, onde o Delegado Geral requisita as armas de fogo, acessórios e carteiras
funcionais de todos os servidores Policiais Civis que estão lotados da
POLITEC-Polícia Técnico Científica.
O SINPEC esclarece
que o impasse se arrasta desde janeiro deste ano, quando se
movimentou para resolvê-lo, procurando direta ou indiretamente os gestores que
poderiam resolver este impasse nos órgãos de segurança pública, contudo até o
dia 08.04, data de ontem, não ocorreu uma solução definitiva para o ato criado
pela Direção da Polícia Civil.
Várias
tentativas de soluções administrativas por parte do sindicato, visando uma
solução para manter a garantia dos direitos dos servidores da POLITEC
(Policiais Civis cedidos) em portar suas respectivas armas de fogo e suas
funcionais foram feitas, inclusive pedidos de dilação de prazo, em razão da
situação de calamidade, contudo sem êxito. Diante da situação sem solução, o
Sindicato judicializou e aguarda manifestação do Poder Judiciário.
Contudo, em
razão da omissão dos gestores de uma ação executória em definitivo sobre o
impasse criado, a direção geral da Polícia Civil não atendendo os pedidos
solicitados, convocou uma operação policial em todo o Estado para se proceder a
retirada de armas de fogo, acessórios e carteiras funcionais, que nosso sentir
foi desnecessária, exagerada e
vexatória.
A noticia
veiculada de que os Peritos Criminais estariam incorrendo em alguma ilegalidade
ao possuir arma e porte e suas funcionais, baseada em uma decisão do Supremo
Tribunal Federal do Estado do Mato Grosso não se aplica aos Policiais Civis do
Estado de Rondônia que são cedidos à POLITEC.
Esta decisão do
STF teve como alvo os servidores da POLITEC do Mato Groso, pois lá os Peritos
Criminais e seus auxiliares não pertencem ao quadro da Polícia Civil, são um
órgão administrativo subordinado à Segurança Pública, o que não é o nosso caso.
Enfatizamos
que não há nenhuma decisão judicial acerca de cassação de porte de arma dos
servidores policiais civis que estão lotados na POLITEC.
A
Constituição Federal veda transposição de cargos e todos os Policiais Civis de
Rondônia ingressaram através de concurso para a Polícia Civil do Estado de
Rondônia, e apenas poderão deixar de sê-los caso sejam exonerados.
Os Policiais Civis
cedidos à Politec estão amparados por Lei Estadual nº 847/2015 que mantém a
todos estes policiais as prerrogativas de Policiais Civis, para todos os
efeitos legais.
Os Peritos
Criminais e os demais servidores policiais civis cedidos à POLITEC nunca
deixaram de exercer suas atividades policiais mesmo quando as circunstâncias
mais adversas, atendendo todo o Estado, efetuando deslocamentos longínquos, 24
horas ininterruptamente, e muita das vezes efetuando prisões, evitando crimes
com viaturas padronizadas e armamento exposto, protegendo a sociedade, evitando
crimes, já que é também nosso dever, dar segurança à sociedade.
Os Peritos
Criminais e demais servidores, Policiais Civis de carreira, vem através deste
documento repudiar a informação veiculada no dia de ontem (08.09) de que “os
servidores (Peritos e Auxiliares) não podem atuar como polícia, sendo assim
perderam o porte de arma” . E esclarecer, conforme acima, de que não há decisão
judicial para cassação do porte de arma e funcionais dos servidores da POLITEC
no Estado de Rondônia.
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