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Portaria do MTE sobre trabalho em feriados entra em vigor em 1º de março

Norma muda exigências para parte do comércio, mas bares e restaurantes seguem autorizados a operar aos domingos e feriados, conforme regras já previstas


Foto: Freepik - Gente de Opinião
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O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) prorrogou para 1º de março a entrada em vigor da Portaria MTE nº 3.665/2023, que trata das regras para o trabalho em feriados no setor do comércio. A medida foi anunciada após sucessivos adiamentos e está vinculada ao entendimento de que, para o comércio em feriados, é necessária autorização prevista em convenção coletiva, além da observância da legislação municipal aplicável.

 

Publicada originalmente em novembro de 2023, a portaria revoga a autorização ampla que havia sido dada a determinadas atividades por norma anterior e retoma o parâmetro previsto na Lei nº 10.101/2000, alterada pela Lei nº 11.603/2007, segundo o qual o funcionamento do comércio em feriados depende de negociação coletiva e regras locais.

 

No caso da alimentação fora do lar, contudo, a mudança não altera o funcionamento de bares, restaurantes, cafés, confeitarias, sorveterias e similares, que seguem autorizados a operar aos domingos e feriados sem necessidade de convenção coletiva ou autorização municipal específica nos termos já previstos. A autorização permanente para essas atividades permanece contemplada na regulamentação vigente.

 

“A manutenção da permissão para bares e restaurantes operarem aos domingos e feriados, sem a necessidade de convenção coletiva ou autorização municipal específica, assegura previsibilidade para o planejamento dos negócios e preserva a continuidade operacional do setor”, afirma Luiz Henrique do Amaral, advogado e consultor jurídico da Abrasel.

 

Mesmo sem alteração para o segmento, a entrada em vigor da norma em 1º de março de 2026 mantém o tema em acompanhamento por empresas e entidades setoriais, especialmente no que diz respeito às regras trabalhistas aplicáveis a jornadas em domingos e feriados, como pagamento em dobro ou folga compensatória, conforme a legislação vigente.

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