Quinta-feira, 27 de março de 2014 - 12h21
Foi publicada na edição nº 638 do Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas (DOe/TCE-RO), que circula nesta quarta-feira (26), a Decisão Monocrática nº 028/2014/GCVCS, proferida na última segunda-feira (24), na qual a Corte de Contas emite sinal de alerta ao Governo do Estado no tocante aos gastos com pessoal, que estão acima dos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
De acordo com a análise realizada pelo TCE relativamente ao Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) e ainda ao Relatório de Gestão Fiscal (RGF), ambos referentes ao exercício 2013, a despesa do Poder Executivo estadual com a folha de pagamento correspondeu a 48,34% da receita corrente líquida (RCL), ultrapassando 90% do limite estabelecido na LRF.
Como o Estado ainda extrapolou o limite prudencial da referida lei, que é de 46,55% da RCL, a decisão monocrática do TCE, que compõe o Processo nº 1815/2013, também adverte a administração estadual para que adote as providências necessárias para controlar os gastos com pessoal e encargos, visando enquadrá-los aos limites máximos estabelecidos na lei.
Desse modo, o governo estadual fica sujeito às vedações impostas pelo artigo 22 da LRF, estando, desde já, proibidos, entre outros atos, provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal; criação de novos cargos ou funções; alterações na estrutura de carreira que impliquem aumento da despesa com pessoal; concessão de vantagem, reajuste ou adequação salarial; contratação de hora extra.
As vedações legais à administração estadual não incluem o aumento salarial recentemente concedido aos servidores, uma vez que essa concessão está garantida por lei, bem como aquelas derivadas de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual.
NO PRAZO
Uma das atribuições legais do TCE é a apreciação e análise dos relatórios de gestão fiscal (RGFs) e dos relatórios resumidos da execução orçamentária (RREO) divulgados pela administração estadual e pelos municípios, realizando, assim, o monitoramento do comprometimento do jurisdicionado em relação à aplicação dos percentuais previstos para a administração pública na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei nº 101/2000).
Havendo o risco de extrapolação ou a própria extrapolação dos limites permitidos por lei, como no caso dos gastos com pessoal, o Tribunal emite alerta aos gestores para que adotem as medidas necessárias a fim de evitar o comprometimento das finanças públicas.
De acordo com a lei, esses alertas devem ser emitidos dentro do período imediatamente posterior à realização da análise das contas fiscais (RGFs e RREOs). No caso do Governo do Estado, o prazo para a adoção das medidas administrativas saneadoras seria, impreterivelmente, até abril, quando se encerra o primeiro quadrimestre de 2014.
Fonte: Ascom/TCE
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