Terça-feira, 26 de março de 2024 - 08h40

Nossa
constituição tem como objetivo garantir vida digna ao cidadão, assegurando a
todos as condições básicas de sobrevivência, dentre as quais a primeira delas é
a alimentação. Trata-se do primeiro
capítulo que estabelece os direitos fundamentais e os princípios de
igualdade.
Por este motivo
a tributação do ICMS obedece ao princípio constitucional da seletividade em
função da essencialidade do item. Os
alimentos da cesta básica devem ter uma tributação menor para que possam chegar
por um preço acessível a todos.
Algumas unidades
da federação, nesta desoneração vão além da inclusão de itens da cesta básica
de alimentos, para itens considerados essenciais para a dignidade humana.
O Estado do
Ceará, por exemplo incluiu itens como tijolos e antena parabólica na redução de
impostos da cesta básica. Já em Minas
Gerais, o famoso pão de queijo mineiro foi incluído com redução tributária. No Rio de Janeiro, repelente para insetos
compõe os itens da cesta básica.
Nos Estados de
Santa Catarina e no Paraná, a Erva Mate também tem este tratamento
diferenciado. Já no Estado do Pará o
Açaí é consumido como alimento, fazendo parte do cardápio diário dos paraenses,
e por este motivo tem isenção total de ICMS, por ser item essencial na
alimentação.
Este poder
conferindo ao legislador do ICMS permite, onerar com alíquota maior itens que
prejudicam a saúde, como cigarros e bebidas alcoólicas. Também permite onerar
com carga maior itens considerados supérfluos, não essenciais, como perfumes,
chocolates, e creme chantili.
Em 2024 a
maioria dos Estados aumentou as alíquotas gerais do ICMS, o pretexto inicial
foi de que este aumento era necessário, para participar da média da arrecadação
do futuro IBS a partir de 2029. Ocorre
que este critério de distribuição pela média de arrecadação foi suprimido no
texto da Reforma aprovada. No entanto que o aumento das alíquotas ICMS pelos
estados não foi retirado. Os Estados de
São Paulo e Santa Catarina, além do Rio Grande do Norte, foram os únicos que
não aumentaram o ICMS em 2024. Já o Rio
Grande do Sul, não aumentou a alíquota geral, mas tem prevista a tributação
integral dos alimentos da cesta básica para entrar em vigor a partir de abril.
A reforma
tributária trará o imposto seletivo, já apelidado de “imposto sobre o pecado”,
a incidir sobre itens prejudiciais a saúde.
Também assegura isenção aos produtos agrícolas, insumos agropecuários e
itens da cesta básica de alimentos. Trata-se de ponto extremamente positivo ao
assegurar estes princípios da isonomia e igualdade, garantindo segurança
alimentar e dignidade a população brasileira.
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