Quarta-feira, 11 de fevereiro de 2026 - 12h12

O
ser humano migra por diversas razões: para garantir a própria sobrevivência,
buscar segurança, sustento para sua família ou a esperança de um futuro mais
digno. Estar na posição de refugiado ou migrante em um país desconhecido, com
costumes, idioma e estruturas jurídicas diferentes, representa um desafio
constante – inclusive no exercício de direitos cotidianos, como o direito do
consumidor.
Na
perspectiva do Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (ACNUR),
refugiado é toda pessoa que, “devido a fundados temores de perseguição
relacionados a questões de raça, religião, nacionalidade, pertencimento a um
determinado grupo social ou opinião política, como também devido à grave e
generalizada violação de direitos humanos e conflitos armados”, é forçada a
deixar seu país de origem. Esse reconhecimento internacional embasa a proteção
jurídica às pessoas que se veem forçadas a buscar refúgio além de suas
fronteiras.
Com
o fluxo migratório global em ascensão – e o Brasil figurando entre os países
que mais acolhem refugiados no mundo –, torna-se indispensável que o debate
sobre os direitos dessas pessoas seja ampliado em todos os campos da vida
social, inclusive nas relações de consumo. Afinal, além de ‘ser’, todo ser
humano também exerce, todos os dias, relações de consumo – seja na compra de um
celular, na contratação de um plano de telefonia, na locação de um imóvel ou no
uso de serviços bancários.
No
Brasil, o Estatuto dos Refugiados (Lei nº 9.474/1997) assegura direitos
fundamentais às pessoas que buscam proteção no país, reconhecendo sua condição
e garantindo acesso a direitos sociais básicos e à dignidade humana.
Paralelamente, o Código de Defesa do Consumidor – CDC (Lei nº 8.078/1990), em
seu escopo mais amplo, disciplina e protege as relações de consumo em
território nacional, aplicando-se a todas as pessoas em situação de consumo no
país, independentemente de sua nacionalidade ou condição migratória.
Nesse
sentido, refugiados e migrantes, com ou sem documentação provisória, possuem os
mesmos direitos de consumidores que brasileiros, incluindo o acesso à
informação, à proteção contra práticas abusivas, às garantias de produtos e
serviços e aos mecanismos de reclamação e reparação previstos em lei, que são
condições essenciais para assegurar cidadania plena no contexto socioeconômico
brasileiro.
Em
junho de 2025, o Procon-SP lançou uma cartilha e um conjunto de folders sobre
direitos básicos do consumidor voltados especificamente para refugiados e
migrantes no Brasil. O material, disponível em português e traduzido para
árabe, espanhol, francês, inglês e persa, aborda temas como direito à
informação, garantia de produtos e serviços, mecanismos para registrar
reclamações e direitos em áreas sensíveis como moradia, educação, serviços financeiros,
telefonia e transporte. Essa iniciativa resulta de uma parceria com o ACNUR e
diversas organizações da sociedade civil, sendo um passo concreto para
democratizar o acesso à informação e combater práticas abusivas dirigidas a
populações em situação de vulnerabilidade.
É
fundamental ressaltar que acesso à informação é um elemento estruturante de
proteção ao consumidor, especialmente para pessoas que enfrentam barreiras
linguísticas, culturais e jurídicas. Sem conhecimento sobre seus direitos
básicos, refugiados ficam mais expostos a golpes, fraudes ou cláusulas
contratuais abusivas que desrespeitam o CDC. Por isso, a tradução e
disseminação de conteúdo educativo é, por si só, um instrumento de inclusão
social e fomento à cidadania.
O
direito do consumidor, portanto, não é um privilégio de poucos – é um mecanismo
que assegura equidade nas relações de mercado, proteção contra práticas
desleais e acesso efetivo a reparação em caso de violação. Garantir que
refugiados e migrantes compreendam e possam exercer esses direitos no Brasil é,
além de uma exigência legal, um compromisso com os valores democráticos que
devem nortear qualquer sociedade plural e acolhedora.
A
efetividade desses direitos depende, ainda, da atuação articulada de órgãos
públicos, organizações da sociedade civil, operadores do direito e da própria
mídia. Só assim transformaremos garantias legais em práticas sociais concretas,
assegurando que o consumir no Brasil – seja morando no país desde o nascimento
ou buscando aqui uma chance de viver – signifique exercer direitos com
segurança, dignidade e igualdade.
Essa
perspectiva também se adequa aos ideais de promoção para a paz e da dignidade
humana, declarados na Constituição da UNESCO, de 1945, que diz: “uma vez que as
guerras se iniciam nas mentes dos homens, é nas mentes dos homens que devem ser
construídas as defesas da paz”. Garantir informação, acesso a direitos e
proteção jurídica a refugiados e migrantes é, portanto, mais do que uma
obrigação legal: é um passo concreto na construção de uma sociedade mais justa,
consciente e comprometida com a convivência democrática.
*Andrea
Mottola é advogada especialista em Direito do Consumidor e Direito Digital.
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