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Prudentia


Gen Marco Aurélio Vieira  - Gente de Opinião
Gen Marco Aurélio Vieira

 “Mostre-me o homem e encontrarei um crime de que o culpar”.

Lavrenti Beria - chefe da polícia secreta de Stalin

 

No seu sentido original, jus – justiça – tinha uma referência religiosa, ainda hoje encontrada na palavra juramento. Para os gregos a justiça era “a maior das virtudes”. Segundo Aristóteles, em seu livro Ética a Nicômaco, “[...] proverbialmente, na justiça estão compreendidas todas as virtudes”. Platão, em A República, afirmou “[...] onde a justiça impera, leis não são necessárias”. Para ele, a justiça é uma disposição de caráter, entendida como “as coisas em virtude das quais nossa posição com referência às paixões é boa ou má”

Segundo os romanos, era a deusa Iustitia quem distribuía justiça. Representada por uma figura humana segurando uma balança com as duas mãos (com dois pratos e um fiel no meio), a deusa ouvia as duas partes em litígio e sopesava os argumentos que iam sendo colocados nos pratos, até que o fiel estivesse direito. De pé e com os olhos vendados ela declarava o direito (jus) quando o fiel estava completamente vertical – direito (rectum) = perfeitamente reto, reto de cima a baixo (de + rectum). Jus significava o que a deusa dizia (quod Iustitia dicit), e o direito era alcançado apenas quando se constatava o equilíbrio pretendido. O fiel, curiosamente, podia ser observado por qualquer um, menos pela própria deusa, que tinha os olhos vendados. Privilegiando o sentido da audição, o símbolo romano apontava para um saber voltado às coisas práticas, à razão e ao saber-agir: prudentia.

Já os gregos colocavam essa mesma balança na mão esquerda da deusa Diké, filha de Zeus e Themis, com os mesmos dois pratos, mas sem o fiel no meio. De pé, com os olhos bem abertos, enquanto sua mão direita empunhava uma espada, a deusa dizia (declarava solenemente) existir o justo somente quando os pratos estivessem em equilíbrio (íson, donde a palavra isonomia). Daí, para a língua vulgar dos gregos, o justo (o direito) significar o que era visto por todos como igual.

Tanto gregos como romanos tinham a convicção de que juízes não deveriam agir como legisladores, ou como carrascos, o que trouxe como consequência o princípio da divisão de poderes, um dos pilares do pensamento jurídico que se desenvolveu com o surgimento do estado moderno. De fato, o Estado moderno é fruto de um processo de progressiva unificação e monopolização de todas as fontes de produção jurídica, e de todos os ordenamentos jurídicos estatais, tanto superiores como inferiores, então substituídas pela lei – expressão da vontade do soberano.  

A separação entre os poderes executivo e legislativo faz com que o próprio governo fique subordinado à lei, e protege o cidadão contra o arbítrio do governo; mas, na perspectiva da democracia, é a vinculação do juiz à lei que se constitui na garantia dos cidadãos contra a arbitrariedade do poder judiciário. É a subordinação do juiz à lei que asseguram os valores mais importantes para o cidadão: a segurança jurídica da efetiva aplicação do direito, e que os seus próprios direitos de fato estão sendo respeitados.

A atual “juristocracia” vivida pelo Brasil tem perpetrado variadas aberrações jurídicas, desde o recorrente desprezo pelo devido processo legal, passando pela farsa de julgamentos políticos travestidos de justiça, e chegando até os abusos de autoridade “em defesa da democracia”. A última decisão bombástica da nossa “justiça” aconteceu agora, na madrugada do dia 22 de novembro de 2025, com a prisão de um cidadão que já se encontrava preso. O ex-Presidente Bolsonaro que estava preso preventivamente em seu domicílio, usando tornozeleira eletrônica, com sua casa vigiada ostensivamente, inclusive sendo filmadas e revistadas pessoas e veículos que entravam e saiam do seu condomínio, foi detido e conduzido – novamente preso – para uma sala na sede da Polícia Federal.   

O excelentíssimo Sr Juiz entendeu que violar a tornozeleira eletrônica constituía-se em crime de tentativa de fuga, e que uma vigília de orações nas proximidades da residência do ex-presidente seria a convocação de um possível atentado à ordem pública. A decisão do nosso magistrado desprezou vários princípios consagrados pelos costumes desde os romanos, e vistos como garantias básicas da liberdade contra o arbítrio, entre eles: cogitationis poenam nemo patitur (ninguém é passível de pena por cogitar); ou ainda, nullum crimen, nulla poena sine lege (é nulo o crime e a pena se não houver lei que o prescreva).

A lei não pode ser violada pelo juiz, em uma democracia de fato. A subordinação ao que se constituem cláusulas pétreas do direito – prudentia – é o mínimo que se exige dos julgadores, ou podemos concluir que a intenção é de justiçamento ou vingança, nunca de justiça.

Em Brasília, na frente do Supremo Tribunal Federal, foi inaugurada em 1961 uma escultura em granito do artista Alfredo Ceschiatti, simbolizando a Justiça brasileira. Ela está sentada, com os olhos e os ouvidos tapados, sem a balança e com uma espada abatida sobre as pernas. Nada mais significativo, nos dias de hoje.

 

Gen Marco Aurélio Vieira

Foi Comandante da Brigada de Operações Especiais e da Brigada de Infantaria Paraquedista

* O conteúdo opinativo acima é de inteira responsabilidade do colaborador e titular desta coluna. O Portal Gente de Opinião não tem responsabilidade legal pela "OPINIÃO", que é exclusiva do autor.

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