Segunda-feira, 29 de setembro de 2025 - 18h19

“É mentiroso todo aquele que tem uma coisa na sua mente, mas expressa
algo diferente por suas palavras, ou por qualquer outro sinal possível” Sto Agostinho, Bispo de Hipona (354 -
430 d.C.)
A palavra
falácia vem do latim fallacia, que significa “engano, ardil,
logro”. Em termos filosóficos, falácias são raciocínios enganosos que
aparentam ser válidos mas são logicamente defeituosos, levando a intenção de
iludir, e resultando em erros de atenção ou julgamento. A
mente humana foi programada para buscar padrões e associar causa e efeito.
Trata-se de um atalho mental evolutivo que foi muito útil para a sobrevivência,
por exemplo: “Comi essa fruta e passei mal: nunca mais vou comê-la”.
Assim, raciocínios simplistas - falaciosos - talvez sejam as
fórmulas mais fáceis, mesmo nos contextos modernos, de nos levar a conclusões
apressadas, e logicamente falsas.
Conta-se
que um Tenente, na madrugada de seu primeiro dia como comandante de um Pelotão na
fronteira do Brasil com a Venezuela, acordou com os gritos do Sargento mais antigo
do quartel, na varanda do alojamento: “Atenção todas as onças da região! Não
se aproximem! Aqui nesta unidade militar existem sessenta guerreiros de selva!”
No terceiro dia, incomodado por estar sendo despertado diariamente com aqueles
berros, o Tenente chamou o Sargento e disse: Companheiro, estamos na
extremidade norte dos campos de Roraima, não é possível encontrar uma onça a
menos de 500 km daqui! Então, disse o Sargento, como o senhor pode ver,
funciona.”
Muito
antes de os romanos darem nome a esse tipo de falácia, o filósofo grego Aristóteles já criticava
essa confusão entre sequência temporal e causalidade, ou seja, que "antes" não significa
"porque". Os latinos cunharam a expressão “Post hoc ergo propter hoc" que quer dizer "depois disso, logo por
causa disso" quando – em uma falácia lógica – presume-se uma relação
de causa e efeito entre dois eventos, simplesmente porque um aconteceu depois
do outro.
Magistrados e imprensa alardeiam com solenidade: “Graças
à intervenção oportuna, e ao legítimo autoritarismo do STF, em defesa da
democracia, o país hoje está livre de uma ditadura de extrema direita.” Trata-se de legítima conclusão “post hoc”,
porque não há registro de organização ou partido
político de extrema direita no Brasil, e não houve de fato ação ou obra concretizadas
pelos acusados contra a nossa democracia. Em nenhuma circunstância ou ocasião
tivemos as instituições sequer ameaçadas em seus funcionamentos e, mesmo no
julgamento dos “atos golpistas”, não se comprovou coação ou constrangimento de
qualquer dos poderes da República.
A
comunicação dos governos do PT frequentemente emprega vários tipos de falácias
como estratégias de propaganda e marketing, na fundamentação legal de posicionamentos
políticos arbitrários, ou até mesmo como artifícios para mascarar escândalos de
corrupção. “No primeiro ano do meu governo, tiramos 24 milhões de pessoas do
mapa da fome”, alardeia o Presidente. Típica falácia da generalização
apressada, quando se chega a uma conclusão exagerada, com base em dados parciais,
conceitos ambíguos ou não verificáveis.
“O Tribunal sentenciou 27 anos de prisão: fez-se
justiça, afinal são juízes legalmente investidos”:
genuína falácia do apelo à autoridade (argumentum ad verecundiam), quando
se supõe que algo é verdadeiro ou justo apenas porque foi dito por uma
autoridade.
“Os descontos criminosos dos aposentados do
INSS ocorreram no governo Bolsonaro, então as fraudes não podem ser creditadas
ao governo Lula”, alega o PT: clássica falácia conhecida como “não se
segue” (non sequitur), quando a conclusão não decorre
da premissa.
“Não
pode haver anistia, porque o crime foi de golpe de estado”, cantam os
artistas simpáticos ao governo: conhecida falácia da petição por princípio (petitio
principii), quando a própria conclusão é usada como premissa, em um
raciocínio circular.
Disse
Lula na ONU: “Pela primeira vez [...] um ex-chefe de estado foi condenado
por atentar contra o Estado Democrático de Direito [...] foi investigado,
indiciado, julgado e responsabilizado pelos seus atos em um processo minucioso.
Teve amplo direito de defesa, prerrogativa que as ditaduras negam às suas
vítimas...”. Mestre no uso do apelo à emoção (argumentum ad passiones),
o Presidente tenta convencer não pela lógica ou pelas evidências, mas
manipulando falaciosamente as emoções como perigo, medo, confiança, orgulho ou
esperança. Para acreditarmos nas suas premissas, teríamos de aceitar como “verdades”
as conclusões, quando juristas renomados, e até um membro da própria Suprema
Corte do Brasil, discordam totalmente quanto ao fórum adequado, às provas
apresentadas, ao rito processual, à isenção dos juízes, e até a legitimidade
desse julgamento.
“Há complexidades nesse modelo que reserva para o
STF esse papel. Porém cabe enfatizar que esse é o arranjo institucional que nos
proporcionou 37 anos de democracia e estabilidade institucional. Nesse período
não houve desaparecidos políticos, ninguém foi torturado, aposentado
compulsoriamente, e todos os meios de comunicação se manifestam livremente” disse o Ministro Barroso em seu discurso de
despedida da presidência do STF.
Gen Marco Aurélio Vieira
Foi Comandante da Brigada de
Operações Especiais e da Brigada de Infantaria Paraquedista
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