Quinta-feira, 23 de maio de 2024 - 13h53

Após
pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal determinou que
membros da diretoria do Sindicato dos Engenheiros (Senge) não podem exercer a
função de conselheiros do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de
Rondônia (Crea/RO). No pedido inicial que fez à Justiça, o MPF apontou a
impossibilidade de uma mesma pessoa assumir as duas funções por existir
conflito de interesses entre as atribuições dos dois cargos.
Na ação, o MPF detalha que cabe aos conselheiros do Crea julgar
e decidir sobre assuntos de fiscalização relacionados às especializações
profissionais e sobre infrações do Código de Ética, enquanto aos diretores do
sindicato compete a defesa dos interesses dos profissionais. Assim, o conflito
de interesses ocorre pois as pessoas que fiscalizam a atuação profissional dos
engenheiros seriam as mesmas que defendem os interesses desses profissionais.
A decisão da Justiça Federal faz parte de um processo judicial
que começou em 2020, proposto pelo MPF após a identificação de irregularidades
na indicação de conselheiros do Crea pelo Sindicato dos Engenheiros. Dos 25
integrantes que compõem o plenário do Crea/RO, quatro devem ser indicados pelo
Senge. Naquela época, os quatro conselheiros indicados eram também membros da
diretoria do sindicato. Durante o trâmite da ação, eles renunciaram aos cargos
no Senge e mantiveram as atribuições no Crea.
Na sentença, o juiz ressalta que a representatividade no Crea
deve ocorrer por meio de sindicalizados que não sejam integrantes da diretoria
do sindicato. Isso porque aqueles que ocupam cargo no sindicato devem
obediência à política sindical definida pela diretoria, conforme previsto no
próprio Estatuto do Senge. E, ao ter essa subordinação, resta a dúvida quanto à
imparcialidade das decisões administrativas desses conselheiros. Da sentença,
cabe recurso.
Ação Civil Pública nº
1010821-02.2020.4.01.4100
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