Sexta-feira, 17 de janeiro de 2020 - 14h44

O Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público Estadual (MP/RO) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) firmaram Termo de Ajustamento de Conduta - TAC) com o fazendeiro Fábio Luiz Nunes, da Fazenda Furkya, na Gleba Jaruaru, em Presidente Médici (RO).
Em abril de 2019, durante pulverização aérea de agrotóxicos na Fazenda Furkya, ocorreu o fenômeno chamado de “deriva”, que é o deslocamento de um produto para fora do alvo desejado. O agrotóxico se espalhou e atingiu especialmente a comunidade do Assentamento Chico Mendes III, causando danos sociais, individuais, ambientais e trabalhistas, afetando a saúde, a educação, a produção de gêneros alimentícios e o meio ambiente daquela comunidade.
Pelo acordo, o fazendeiro deve pagar até a próxima segunda-feira, 20 de janeiro, indenização no valor de dez mil reais pelos danos causados a cinco famílias do Assentamento Chico Mendes III pelos danos sofridos (lucros cessantes, prejuízos na produção agrícola, danos morais e materiais), condicionado à renúncia ao direito de entrar na Justiça para pedir novas indenizações pelos mesmos danos.
Outras pessoas atingidas por este mesmo episódio de dispersão de agrotóxico poderão procurar o MP/RO em Presidente Médici, no prazo de 30 dias, para entregar documentação que comprove o dano sofrido individualmente em suas produções agrícolas.
MPF, MP/RO e MPT também acordaram com o fazendeiro que ele pagará uma indenização de 300 mil reais, dividida em seis parcelas semestrais de R$ 50 mil reais a partir de julho deste ano, a título de indenização pelos danos coletivos e difusos decorrentes do dano ambiental. O valor será depositado em uma conta judicial e será usado para financiar projetos socioambientais na localidade.
O fazendeiro comprometeu-se a nunca mais fazer aplicação de agrotóxico por dispersão aérea na Fazenda Furkya. As próximas aplicações de agrotóxico só poderão ser por dispersão terrestre, de acordo com as normas técnicas contidas na receita agronômica, na bula do produto, bem como nas demais normativas dos órgãos registrantes e sanitário-ambientais, entre outros.
Obrigações trabalhistas – O acordo prevê uma série de obrigações trabalhistas. O fazendeiro deverá fornecer equipamento de proteção individual e vestimentas adequadas aos riscos para uso, manuseio, aplicação e transporte de agrotóxicos. Além disso, deve proibir a reutilização, para qualquer fim, de embalagens vazias de agrotóxicos.
Outra obrigatoriedade é a de fornecer instruções suficientes aos trabalhadores que manipulem agrotóxicos, auxiliares ou afins aos trabalhadores, que desenvolvam atividade em áreas onde possa haver exposição direta ou indireta a agrotóxico. Por fim, realizar a capacitação sobre prevenção de acidente com todos os funcionários expostos diariamente ao produto.
O acordo foi homologado pela Justiça Federal em Ji-Paraná na última terça-feira, 14 de janeiro.
Quarta-feira, 11 de março de 2026 | Porto Velho (RO)
MPRO, Polícia Civil e Sefin articulam estratégias de combate à sonegação fiscal em Rondônia
Em um esforço contínuo para fortalecer a repressão aos crimes contra a ordem tributária e recuperar ativos para o erário estadual, o Grupo de Atuaçã

MPRO obtém condenação de denunciados na Operação “Fraus”
O Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), obteve a condenação

A Justiça Federal de Rondônia reconheceu como área pública uma fazenda de 952 hectares em Buritis (RO). A decisão é favorável à manifestação do Mini

MPRO representa adolescente por matar o avô e tentar matar a avó em Ariquemes
O Ministério Público de Rondônia (MPRO) representou, nesta segunda-feira (9/3), uma adolescente pela prática de atos infracionais análogos ao cometi
Quarta-feira, 11 de março de 2026 | Porto Velho (RO)