Sexta-feira, 19 de janeiro de 2024 - 12h44

Sociedade empresária de
comércio a varejo de peças, acessórios novos, manutenção e reparação de motocicletas
e motonetas com atividades em Porto Velho, Rondônia, firmou Termo de Ajuste de
Conduta (TAC) perante o Ministério Público do Trabalho, representado pelo
Procurador do Trabalho Lucas Barbosa Brum, no qual se compromete em manter sua
conduta ajustada em não permitir, não tolerar e não submeter as pessoas
trabalhadoras que lhe prestem serviços direta ou indiretamente (empregadas e
empregados, terceirizadas e terceirizados, estagiárias e estagiários,
aprendizes, entre outros) a situações que evidenciem assédio sexual, causador
de dano à personalidade, à dignidade, à intimidade, à liberdade sexual e à
integridade física e/ou psíquica, garantindo-lhes tratamento digno e compatível
com sua condição humana, conforme diretriz expressa na Constituição da
República (artigo 1°, inciso III).
Consta no Termo (TAC)
que a obrigação o abrange atos praticados por prepostos, administradores,
chefes ou equivalentes, e por qualquer empregado, seja ou não ocupante de cargo
de chefia. Para ocorrer a tipificação do assédio sexual não é necessária a
repetição nem a sistematização da conduta, basta um único ato de assédio sexual.
E que os atos caracterizados como assédio sexual podem ocorrer durante a
jornada ou no exercício de suas funções, bem como nos intervalos, trajetos,
viagens, treinamentos, eventos ou atividades sociais, desde que decorram de uma
relação de trabalho.
Entre outras obrigações
a cumprir, a Sociedade Empresária deve PROVIDENCIAR a criação e manutenção de
mecanismo de denúncia e apuração de queixas de pessoas trabalhadoras que lhe
prestem serviços direta ou indiretamente
(empregadas e empregados, terceirizadas e terceirizados, estagiárias e estagiários, aprendizes,
entre outros), mediante canal específico
e idôneo de comunicação, podendo ser utilizada caixa de sugestão com garantia de anonimato, e de
efetiva investigação por pessoas isentas
(não envolvidas no caso denunciado e não subordinadas hierarquicamente à pessoa denunciada), com
apresentação de conclusão à parte
denunciante, podendo ser utilizadas técnicas como mediação de conflitos, desde que realizada por
profissional habilitado. Prazo: 60 (sessenta) dias.
E no prazo de 90 (noventa)
dias contados da assinatura do TAC REALIZAR capacitação, orientação e
sensibilização dos empregados e das empregadas de todos os níveis hierárquicos
da empresa sobre temas relacionados à violência, ao assédio, à igualdade e à
diversidade no âmbito do trabalho, em formatos acessíveis, apropriados e que
apresentem máxima efetividade de tais ações.
MULTAS – Por descumprimento
das obrigações pactuadas a empresa pagará multa de R$ 3.000,00 (três mil reais)
em cada vez que for verificado o descumprimento e de R$ 2.000,00 (dois mil
reais) caso não seja verificado a criação do mecanismo de denúncia e apuração de
queixas previsto no item 2.2 do TAC firmado e de R$ 2.000,00 (dois mil
reais) caso não seja realizada a capacitação,
orientação e sensibilização de empregados, empregas, e de todos os níveis
hierárquicos da empresa sobre temas relacionados à violência, ao assédio, à
igualdade e à diversidade no âmbito do trabalho; e R$ 2.000,00 (dois mil reais)
caso não distribua material informativo esclarecendo aos empregados e empregadas
sobre assédio moral e sexual no trabalho e mais R$ 500,00 (quinhentos reais) se
não faixar cópia do Termo de Ajuste de Conduta no livro de inspeção do trabalho
e, durante seis meses, fazer publicação de banners educativos no quadro de
aviso da empresa com relação ao tema assédio moral e sexual.
Clique no link
para conferir o contudo do Termo de Ajuste de Conduta firmado
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