Quinta-feira, 17 de fevereiro de 2022 - 14h06

Atuação do MPT inibe prática de lide simulada e
assédio
(Porto Velho/RO) - Em Termo de Ajuste de Conduta
(TAC) firmado perante o MPT – Ministério Público do Trabalho em Rondônia, em
audiência presidida pelo Procurador do Trabalho Carlos Alberto Lopes de
Oliveira, na sede da Procuradoria Regional do Trabalho, em Porto Velho, a
compromissária HL da Silva assumiu o dever de cumprir e fazer cumprir diversas
obrigações como abster-se de fomentar, participar, concordar, sugerir, indicar
advogados ou, de qualquer forma, colaborar para a prática de lide simulada na
Justiça do Trabalho, seja como parte autora, ré ou terceiro.
Abster-se de praticar assédio moral e ou permitir
ou de qualquer forma concorrer para que o façam contra seus empregados e
prestadores de serviços, afetando sua honra, moral, dignidade e saúde; e
abster-se de praticar, permitir ou tolerar que, nas dependências da empresa,
entre funcionários, sócios, dirigentes e ou prestadores de serviços, de
qualquer cargo ou natureza, sejam perpetrados quaisquer atos que manifestem ou
caracterizem assédio sexual e ou violência sexual, de quem venham o(s)
compromissário(s) a tomar conhecimento, seja por intermédio dos canais
institucionais destinados ao recebimento de denúncias de tais naturezas ou por
outros meios, garantindo-lhes tratamento digno e compatível com sua condição
humana.
O descumprimento das obrigações contidas no TAC
sujeita a compromissária ao pagamento de multa no valor de R$ 100,00 (cem
reais), multiplicada pelo número de meses de inadimplemento, a contar da
assinatura do termo.
O TAC foi firmado nos autos do Inquérito Civil nº
000356.2020.14.000/3.
Clique aqui para conferir o inteiro teor do Termo de
Ajuste de Conduta firmado.
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