Sexta-feira, 1 de março de 2024 - 13h47

Em virtude
dos prognósticos elaborados por órgãos e instituições nacionais de uma seca
severa este ano, o Ministério Público expediu uma recomendação administrativa
ao Poder Executivo e aos órgãos integrantes do Comitê de Crise Hídrica
Estadual, para que providenciem, de forma emergencial, um Plano de Contingência
e um Plano integrado Permanente de Enfrentamento à Crise Hídrica em Rondônia.
O Documento,
assinado pelo Procurador-Geral de Justiça, Ivanildo de Oliveira, e pelos
Promotores de Justiça com atribuições na seara, Naiara Ames de Castro Lazzari,
Pablo Hernandez Viscardi e Julian Imthon Farago, estipula um prazo de 30 dias
para informar ao Ministério Público as medidas adotadas e o acatamento ou não
das providências orientadas.
Dentre as orientações do MP estão: quais restrições devem ser aplicadas e por
qual prazo, bem como detalhamento do planejamento e cronograma de execução,
especificação das ações de cada órgão/entidade envolvido e prazos determinados,
garantindo-se coordenação, articulação e mobilização durante o período de
escassez hídrica.
A recomendação solicita ainda que, dentre as ações em caráter emergencial a
serem realizadas em caráter imediato, avaliem-se ações voltadas à fiscalização
dos mananciais mais vulneráveis e pontos de captação, a fim de verificar se há
desvio de cursos d’água, uso clandestino sem outorga ou uso além do permitido,
bem como ações de fiscalização pelas concessionárias de abastecimento.
O Plano Integrado Permanente de Enfrentamento à Crise Hídrica ou documento que
o valha deverá conter o diagnóstico técnico com identificação dos mananciais
que demandam intervenção, de forma a garantir níveis mínimos para manutenção do
abastecimento de água para a população dos locais mais críticos, bem como
estudos técnicos pelas concessionárias que justifiquem as intervenções, a fim
de que as medidas sejam embasadas em dados objetivos.
Destaca ainda o Ministério Público que o referido Plano contenha objetivos e
metas, planejamento de ações e elaboração de cronogramas de execução para
intervenções a curto, médio e longo prazo, garantindo-se previsão orçamentária
para tais ações, além de definir programas, ações e políticas integradas
permanentes e coordenadas de governança climática (entre todas as Secretarias
de Estado envolvidas, Academia e sociedade civil), em articulação com a União e
os Municípios, com ênfase na prevenção, precaução, mitigação de impactos e
adaptação a eventos climáticos extremos no Estado, especialmente relacionados a
secas severas.
O Plano deverá ainda conter o detalhamento dos eixos de intervenção e
órgãos/entidades participantes, tais como fiscalização, infraestrutura e
educação, com os respectivos prazos, o envolvimento das concessionárias de
abastecimento público e os consumidores, em ações para o uso racional da água,
dentre outras medidas.
O MP coloca a instituição à disposição do Poder Público, bem como das entidades
envolvidas para quaisquer informações ou esclarecimentos acerca das providências
cabíveis, mediante a recomendação, encaminhada eletronicamente aos seus
destinatários.
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