Quinta-feira, 3 de outubro de 2024 - 13h25

Em Rondônia, o Ministério
Público Federal (MPF) conseguiu evitar a remoção forçada (despejo) de 180
famílias do acampamento Canaã II, situado em área pública federal destinada à
reforma agrária. Alvo de intensa disputa judicial por sua posse, a área é
chamada de Fazenda Paredão, com quase dois mil hectares, localizada na Rodovia
01, KM 86, em Machadinho D'Oeste. O imóvel rural integra o antigo Seringal
União, onde o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) criou
o Projeto de Assentamento União.
A remoção forçada das famílias ocorreria
devido a uma decisão da Justiça Estadual, que atendeu a pedido de um fazendeiro
em ação de reintegração de posse. Esse mesmo fazendeiro também ajuizou uma
outra ação contra o Incra, na Justiça Federal, tratando da mesma área, mas com
o objetivo de manutenção da posse.
Após ter conhecimento da duplicidade de ações
do mesmo fazendeiro e referente à mesma área, a pedido do MPF, a Justiça
Estadual enviou a ação estadual para a Justiça Federal. Mas a Justiça Federal,
sem ouvir o Incra ou intimar o MPF, devolveu a ação para a Justiça Estadual,
alegando que o Incra não havia se manifestado na esfera estadual e, por isso,
não havia como estabelecer que se tratava de caso da esfera federal.
A Justiça Estadual em Machadinho D'Oeste
reportou o caso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) que decidiu que,
“enquanto a entidade federal não manifestar seu interesse, tem se que a
competência é da Justiça Estadual”. O Incra, então, também a pedido do MPF, foi
intimado a responder sobre a situação da área da Fazenda Paredão. Na oitiva, o
Incra confirmou que a Fazenda Paredão é terra pública federal, faz parte do
perímetro do Projeto de Assentamento União e há interesse da autarquia para
retomada/desocupação do imóvel rural com o propósito de assentar famílias.
Decisão
da Justiça Estadual – Após voltar à origem, em 13 de agosto
deste ano, a Justiça Estadual determinou a reintegração de posse em favor do
fazendeiro para retirada das 180 famílias da área. Com isso, a Associação dos
Produtores Rurais Abílio Campos do Distrito de Quinto Bec (Aprac) foi
notificada para desocupar voluntariamente a área, sob pena de remoção forçada
(despejo).
A partir da notificação, a associação
procurou o MPF pedindo intervenção para suspensão da reintegração de posse e
remessa da ação para a Justiça Federal. O MPF entrou em contato com o Incra e
passou a estimular que a autarquia ajuizasse oposição em defesa da terra
pública federal e das pessoas ameaçadas de despejo em área destinada ao
assentamento de trabalhadores rurais sem-terra, considerando que a determinação
de reintegração de posse foi expedida depois que o Incra pediu apenas
intervenção anômala e a Justiça Estadual entendeu que essa intervenção não
seria suficiente para levar o caso para a Justiça Federal. A intervenção
anômala ocorre quando uma entidade pública ingressa numa ação judicial sem a
necessidade de demonstrar interesse jurídico no processo.
Após as diligências extrajudiciais do MPF, o
Incra informou que protocolizou manifestação na Justiça Estadual pedindo a
suspensão da reintegração de posse e remessa da ação para a Justiça Federal e
que irá apresentar ação de oposição.
Ação
na Justiça Estadual: 7000271-38.2023.8.22.0019
Ação
na Justiça Federal: 1084156-83.2021.4.01.3400
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