Sábado, 4 de maio de 2024 | Porto Velho (RO)

×
Gente de Opinião

Justiça

Justiça acolhe Ação Civil Pública do MPRO que propôs dissolução de Associação envolvida na invasão do Parque Estadual de Guajará-Mirim


Justiça acolhe Ação Civil Pública do MPRO que propôs dissolução de Associação envolvida na invasão do Parque Estadual de Guajará-Mirim - Gente de Opinião

O Ministério Público de Rondônia (MPRO), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Guajará-Mirim e do Grupo de Atuação Especial do Meio Ambiente (GAEMA), ingressou com Ação Civil Pública (ACP) para a dissolução compulsória de uma Associação de Produtores. O pedido foi acolhido na última terça-feira (2/5) pelo Poder Judiciário, que determinou a suspensão imediata das atividades da associação.

A Ação Civil Pública foi ajuizada após comprovados flagrantes de danos ambientais provocados pela associação no interior do Parque Estadual de Guajará-Mirim e sua Zona de Amortecimento, chamada de “Bico do Parque”, ambos localizados nos municípios de Nova Mamoré e Guajará-Mirim.

Com base em relatórios do Batalhão de Polícia Ambiental, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental (Sedam), fiscalizações ambientais e consequentes investigações criminais e ações cíveis, há registros de que membros da associação são suspeitos de envolvimento em ilícitos ambientais, especialmente em grilagem de área pública, invasão e desmatamento.

Conforme apontado na ACP, um dos investigados estaria inclusive vendendo lotes no “Bico do Parque” e auxiliando no suporte e gestão da área, com recebimento de valores e inserção dos invasores no Parque Estadual de Guajará-Mirim.

As provas colhidas durante as fiscalizações indicam que a associação se desvirtuou das funções para a qual foi criada quando passou a servir de apoio à invasão, ao desmatamento no Estado de Rondônia e à ocupação ilegal de área pública.

Como resultado da Ação Civil Pública, além da dissolução compulsória da associação, fica estabelecido que não sejam destinadas, por meio do Poder Executivo e Legislativo, quaisquer espécies/naturezas de verbas públicas, bem como qualquer cessão/doação de bem material, móvel ou imóvel, para ela.

Na decisão que acolheu o pedido do MPRO, ficou estabelecido ainda o impedimento da prática de qualquer ato de registro ou averbação perante o Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas dos Municípios de Nova Mamoré e Guajará-Mirim, tudo no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação do pronunciamento, sob pena de aplicação de multa

Gente de OpiniãoSábado, 4 de maio de 2024 | Porto Velho (RO)

VOCÊ PODE GOSTAR

MPRO divulga aprovados na 1ª fase do Concurso para Promotor de Justiça Substituto

MPRO divulga aprovados na 1ª fase do Concurso para Promotor de Justiça Substituto

O Ministério Público de Rondônia (MPRO) publicou nesta sexta-feira (3/5), no Diário Eletrônico da Instituição, o resultado da prova preambular refer

Justiça do Trabalho e Instituto Chance estimulam aprendizagem de jovens

Justiça do Trabalho e Instituto Chance estimulam aprendizagem de jovens

O auditório do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (RO/AC) esteve repleto de jovens do Instituto Chance na manhã da última terça-feira (30/4

Até 6 de maio, estudantes de graduação e pós-graduação em Direito podem concorrer às vagas de estágio para Porto Velho e Ji-Paraná

Até 6 de maio, estudantes de graduação e pós-graduação em Direito podem concorrer às vagas de estágio para Porto Velho e Ji-Paraná

Foi prorrogado até a próxima segunda-feira, 6 de maio, o prazo para inscrição no concurso de estágio do Ministério Público Federal (MPF) em Rondônia

MP Eleitoral fiscaliza o cumprimento de regras que facilitam o voto de indígenas e povos tradicionais

MP Eleitoral fiscaliza o cumprimento de regras que facilitam o voto de indígenas e povos tradicionais

Assim como o restante da população, indígenas e povos tradicionais têm até o próximo dia 8 para tirar o título de eleitoral ou regularizar a situação

Gente de Opinião Sábado, 4 de maio de 2024 | Porto Velho (RO)