Segunda-feira, 5 de agosto de 2024 - 08h50

Empresários, donos da Amazon Fort e sócios da
ORIZON AMBIENTAL VALORIZAÇÃO DE RESÍDUOS, acusados de ameaçar prefeito de
morte devem manter distância mínima de
100 metros e evitar qualquer comunicação
O juiz plantonista Jaires Taves Barreto, do 1º
Juizado Especial Criminal, concedeu medida CAUTELAR ao prefeito de Porto Velho,
Hildon Chaves e também ao seu advogado Bruno Valverde, após o delegado da
Polícia Civil, Osmar Casa, ter feito o pedido à justiça e o Ministério Público
emitir parecer favorável.
A medida cautelar proíbe os empresários Carlos
Gilberto Xavier Faria e Iuri Daniel Serrate Faria, acusados de ameaçar de morte
o prefeito e o advogado, a se manterem afastado a pelo menos 100 metros das
vítimas e seus familiares, como forma de resguardar a integridade física e
psíquica de ambos.
A medida também determina que Carlos Faria e Iuri
Faria estão proibidos de entrar em contato com Hildon Chaves e Bruno Valverde -
e seus familiares e testemunhas do caso -, por qualquer meio de comunicação,
inclusive telefônico, redes sociais, dentre outros.
O juiz também decidiu que os acusados das ameaças
estão proibidos de frequentar a residência e o local de trabalho do prefeito e
do advogado, assim como de frequentar eventos públicos institucionais que os
requerentes estejam. Caso alguma dessas medidas forem desrespeitadas, a prisão
preventiva dos empresários pode ser
decretada.
O CASO
No último dia 29 de julho, o prefeito Hildon Chaves
estava entrando no restaurante o PAROCA, na capital, quando foi abordado por
Carlos Faria e Iuri Faria, ainda na calçada do estabelecimento.
Nesse momento, os dois acusados teriam proferido
ameaças de morte e xingamentos contra o prefeito e advogado Bruno Valverde, que
também chegava ao restaurante com o prefeito.
A Hildon e Bruno registraram boletim de ocorrência
por ameaça e a Polícia Civil apresentou o pedido de medidas cautelares protetivas,
que foram acatadas pelo Ministério Público.
Os acusados, intimados pelo delegado para prestar
depoimento, não compareceram.
O delegado então entendeu pelo pedido das medidas
cautelares e, após ouvido o MP, o juiz plantonista
atendeu os pedidos.
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