Domingo, 30 de novembro de 2025 - 17h16

A Justiça do Trabalho
determinou neste domingo (30/11) a interdição imediata do frigorífico da
empresa JBS S/A em Pimenta Bueno (RO), em resposta ao grave vazamento de amônia
que causou a intoxicação de trabalhadores. A decisão, proferida pela juíza
plantonista e titular da 2ª Vara do Trabalho de Ariquemes (RO), Silmara
Negrett, estabelece multa diária de R$ 50 mil, em caso de descumprimento das
medidas determinadas.
A decisão atende
parcialmente o pedido de tutela de urgência antecipada antecedente do
Ministério Público do Trabalho (MPT), diante da urgência da situação e da
necessidade de proteger a saúde e a segurança dos funcionários. O acidente,
ocorrido no sábado (29/11), resultou na intoxicação de pelo menos 27
trabalhadores, segundo noticiado pelo órgão ministerial nos autos. Este relatou
que no Hospital Municipal de Pimenta Bueno (RO) os funcionários deram entrada
com queixas de dores de cabeça, sendo que duas gestantes ficaram sob
observação.
Em razão dos fatos,
um inquérito civil foi instaurado e solicitada a fiscalização ao Corpo de
Bombeiros. O relatório evidenciou a necessidade de medidas urgentes ao
determinar o isolamento total da câmara fria, com permissão de acesso somente
às equipes de reparos.
Salários assegurados
Além da interdição
imediata de todas as atividades na unidade, Negrett determinou o afastamento
dos funcionários dos setores afetados e a apresentação de um plano de respostas
e relatório do acidente em 24 horas. A JBS também deverá garantir o pagamento
dos salários e demais direitos dos trabalhadores durante o período de
interdição.
A magistrada decidiu
também pela realização de perícia técnica para esta segunda-feira (1º/12), às
11h, no sentido de verificar as condições do ambiente de trabalho, em especial
a medição do nível de gás amônia. A interdição só será suspensa após a
comprovação da correção das irregularidades e da eliminação do risco de novos
vazamentos.
O pedido de inspeção
judicial feito pelo MPT foi indeferido por ora pela magistrada ao considerar
que a prova pericial será adequada para a análise técnica das condições do
ambiente de trabalho.
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