Sexta-feira, 19 de abril de 2024 - 14h13

Por unanimidade, a Câmara Criminal do Tribunal
de Justiça de Rondônia rejeitou o pedido de Habeas Corpus impetrado pela defesa
do fazendeiro, denunciado pelo MP e preso na Operação "Persistere",
por repetidos danos ambientais ao Parque Estadual de Guajará-Mirim, em novembro
de 2023.
De acordo com a denúncia do MP, assinada pelos
integrantes da 2ª Promotoria de Justiça de Guajará-Mirim e do Grupo de Atuação
do Meio Ambiente, Habitação, Urbanismo, Patrimônio Histórico, Cultural e
Artístico (GAEMA), os danos foram calculados em mais de 36 milhões de reais.
O levantamento apontou que, durante os anos de
2015 a 2023, o fazendeiro, de modo frequente na prática de delitos ambientais,
desmatou, para o exercício de pecuária, 619,168 (seiscentos e dezenove mil,
cento e sessenta e oito) hectares situados no interior da Unidade de
Conservação, extensão equivalente a 867 (oitocentos e sessenta e sete) campos
de futebol.
O Coordenador do GAEMA, Promotor de Justiça
Pablo Hernandez Viscardi, explicou que além do desmatamento, o réu, mediante
nova ação e reiteração de condutas criminosas, consciente da clandestinidade e
reprovabilidade de seus atos, com a inserção do gado, a formação de pasto e por
meio do cercamento de área situada no interior da Unidade de Conservação,
invadiu com a intenção de ocupar as terras de posse e domínio do Estado,
localizadas no interior do Parque Estadual Guajará-Mirim, agindo como se a
propriedade fosse sua.
Ponderou ainda o integrante do MP que era
recorrente a presença de semoventes com as iniciais do fazendeiro pastando
dentro da unidade de conservação, e, como o acusado deixava seu imóvel
propositalmente com a cerca aberta, dando livre acesso para que o seu gado
transitasse no interior do parque e lá pastasse, impediu e dificultou,
portanto, a regeneração natural de floresta anteriormente desmatada, tudo com o
intuito de obter vantagem pecuniária.
Apreensão de gado
Na última semana, policiais militares
ambientais, servidores da Sedam e agentes da Draco e Idaron realizaram a
retirada de aproximadamente 600 (seiscentas) cabeças de gado que estavam
apreendidas no interior do Parque, em cumprimento a uma decisão judicial. De
acordo com a manifestação do Ministério Público, referendada pela Justiça, tais
semoventes eram produto de crime ambiental, razão pela qual foram apreendidas
para posterior destinação social.

O Promotor de Justiça reforçou que esta
dinâmica será mantida, e não só no Parque Estadual Guajará-Mirim, mas em todas
as 49 unidades de conservação estaduais. “A região está sendo monitorada e
qualquer ação humana que venha a oferecer ameaça ao Parque será imediatamente
contida, com a utilização de todos os instrumentos legais para a imediata
prisão dos invasores e a consequente responsabilização patrimonial decorrente
da prática dos ilícitos ambientais. Dinâmica essa, aliás, que será adotada para
todas as unidades de conservação do Estado de Rondônia".
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