Quarta-feira, 15 de outubro de 2025 - 16h26

O
Ministério Público Federal (MPF) denunciou um homem por crimes ambientais e de
usurpação de matéria-prima pertencente à União. Os fatos ocorreram em 2023,
quando o réu extraiu ouro ilegalmente e causou danos ambientais na Estação
Ecológica Umirizal, atingindo a Área de Preservação Permanente (APP) do Rio
Madeira, em Porto Velho (RO). A denúncia foi recebida pela Justiça Federal em 8
de outubro de 2025.
De acordo com o MPF, o réu
explorava o recurso mineral sem possuir o título de lavra e as licenças
ambientais necessárias e, além disso, a atividade foi realizada durante um
período de seca severa em Rondônia, o que agravou os impactos ambientais. Em
laudo, a Polícia Federal constatou que o garimpo foi instalado no interior da
unidade de conservação e que as escavações provocaram alterações expressivas na
paisagem natural, intensificando processos erosivos e formando áreas alagadiças
nas depressões abertas.
O garimpo ilegal, segundo o MPF,
resultou na degradação de aproximadamente 9,95 hectares de floresta nativa,
sendo 9,8 hectares de movimentação de terra e 0,15 hectare de abertura de vias
de acesso. O dano foi estimado em R$175.776,70 - valor calculado pela perícia
como o necessário para a recuperação da área afetada.
Na ação penal, o MPF requer a
condenação do réu pelos crimes de usurpação de matéria-prima pertencente à
União, extração ilegal de recursos minerais, dano à unidade de conservação e
destruição de floresta em área de preservação permanente. Requer, ainda, a
perda dos equipamentos utilizados no garimpo, como escavadeira hidráulica e
bombas de sucção, e a fixação de indenização mínima de R$175.776,70, pelos danos
materiais, e de R$ 20 mil pelos danos morais coletivos, a serem revertidos ao
Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD).
Durante a fiscalização, foi
apreendida uma espingarda calibre 32 com munições, o que levou à inclusão do
crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Esse último crime, no
entanto, foi encaminhado para apuração pela Justiça Estadual, conforme decisão
judicial.
A ação penal é resultado da
atuação do 2º Ofício da Amazônia Ocidental do MPF, com sede em Manaus (AM),
especializado no enfrentamento à mineração ilegal e crimes relacionados nos
estados do Amazonas, do Acre, de Rondônia e de Roraima.
Ação
Penal nº 1010546-48.2023.4.01.4100
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