Porto Velho (RO) quinta-feira, 12 de março de 2026
opsfasdfas
×
Gente de Opinião

Justiça

Ministério Público e Estado obtêm na Justiça determinação para desocupação da Estação Ecológica de Samuel


Ministério Público e Estado obtêm na Justiça determinação para desocupação da Estação Ecológica de Samuel - Gente de Opinião

O Ministério Público de Rondônia e o Estado de Rondônia obtiveram, junto ao Tribunal de Justiça, decisão que mantém determinação para a imediata desocupação da Estação Ecológica de Samuel, localizada em Candeias do Jamari, bem como a responsabilização dos invasores à indenização pelos danos ambientais provocados à unidade de conservação. A área é classificada como sendo de proteção integral, voltada à preservação da natureza e à realização de pesquisas.

A decisão proferida pela 2ª Câmara Especial negou provimento a recurso interposto por ocupantes da região, confirmando medida liminar para a saída do grupo, anteriormente concedida pela 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho.

O Ministério Público integra o polo ativo da ação, por meio do Grupo de Atuação Especial do Meio Ambiente (GAEMA) e da Força-Tarefa de Atuação Integrada nos Conflitos Coletivos pela Posse da Terra Rural e Urbana, ao lado do Estado, mediante a Procuradoria-Geral do Estado (PGE).

Argumentando a ilegalidade da invasão, MP e PGE afirmam que a ocupação da Estação Ecológica de Samuel viola o art. 225 da Constituição Federal, que trata do dever de defesa e preservação do meio ambiente ecologicamente equilibrado para as gerações presentes e futuras. A presença do grupo na região também fere a Lei Estadual nº 763/97, que delimitou a área como unidade de conservação ambiental, e, de igual modo, a Lei Federal nº 9985/2000.

Os órgãos ressaltam que os acampamentos instalados na região causaram danos reais ao meio ambiente, na medida em que a vegetação nativa ali existente está sendo suprimida, em total afronta à legislação ambiental.

Acórdão - Ao avaliar o caso em grau de recurso, o Desembargador relator, Miguel Mônico Neto, destacou não ser possível desprezar toda a legislação constitucional e infraconstitucional relacionada ao direito fundamental ao meio ambiente equilibrado, em especial os princípios de prevenção e precaução, que impõem ao Estado o dever de primar pela preservação, sob pena de causar danos irreversíveis ao meio ambiente.

Miguel Mônico afirmou ser evidente a importância da concessão de tutela de urgência nas demandas coletivas para a defesa do meio ambiente, em razão das características de impossibilidade ou dificuldade de reparação.

Gente de OpiniãoQuinta-feira, 12 de março de 2026 | Porto Velho (RO)

VOCÊ PODE GOSTAR

MPRO, Polícia Civil e Sefin articulam estratégias de combate à sonegação fiscal em Rondônia

MPRO, Polícia Civil e Sefin articulam estratégias de combate à sonegação fiscal em Rondônia

Em um esforço contínuo para fortalecer a repressão aos crimes contra a ordem tributária e recuperar ativos para o erário estadual, o Grupo de Atuaçã

MPRO obtém condenação de denunciados na Operação “Fraus”

MPRO obtém condenação de denunciados na Operação “Fraus”

O Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), obteve a condenação

Após manifestação do MPF, Justiça reconhece fazenda em Rondônia como área pública para programas de reforma agrária

Após manifestação do MPF, Justiça reconhece fazenda em Rondônia como área pública para programas de reforma agrária

A Justiça Federal de Rondônia reconheceu como área pública uma fazenda de 952 hectares em Buritis (RO). A decisão é favorável à manifestação do Mini

MPRO representa adolescente por matar o avô e tentar matar a avó em Ariquemes

MPRO representa adolescente por matar o avô e tentar matar a avó em Ariquemes

O Ministério Público de Rondônia (MPRO) representou, nesta segunda-feira (9/3), uma adolescente pela prática de atos infracionais análogos ao cometi

Gente de Opinião Quinta-feira, 12 de março de 2026 | Porto Velho (RO)