Segunda-feira, 22 de janeiro de 2024 - 15h26

O Ministério Público de Rondônia obteve a condenação de ex-prefeita do
município de Presidente Médici pelo ato de improbidade administrativa, por
negligência à conservação do patrimônio público e apropriação de bens púbicos,
causando prejuízo ao erário em mais de 100 mil reais.
Durante seu mandato, a gestora do município tanto por negligência quanto
por suas ações, teve comportamentos que atentaram contra os princípios da
Administração Pública, em respeito à manutenção, aquisição e venda de peças, e
veículos e equipamentos destinados a projetos e serviços municipais.
De acordo com a sentença, quando a ré assumiu a prefeitura, o município
tinha sob sua responsabilidade 17 maquinários, sendo 13 pertencentes à
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos de Presidente Médici
(SEMOSP), e 4 do Consórcio Público Intermunicipal de Rondônia (CIMCERO).
Consta ainda que durante sua gestão foram realizadas trocas de peças em maquinários
pertencentes ao Consórcio Público Intermunicipal de Rondônia (CIMCERO), sem o
conhecimento ou autorização por parte do consórcio.
Tendo em vista a apropriação de bens pertencentes à entidade, bem como a
dispensa de processos licitatórios necessários para a aquisição de peças para
os maquinários do município, a acusada agiu com condutas que caracterizaram os
atos de improbidade.
Com relação à negligência, referente à conservação do patrimônio
público, a ex-prefeita optou por usar a estratégia de efetuar a manutenção dos
maquinários de forma improvisada e informal, sem estabelecer uma rotina de
inspeção e avaliação capaz de garantir a integridade dos maquinários que
pertenciam ao município, sob sua responsabilidade.
A acusada foi condenada a perda da função pública, suspensão dos
direitos políticos até 12 anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor
do dano e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios
ou incentivos fiscais, direta ou indiretamente.
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