Sexta-feira, 10 de outubro de 2025 - 13h55

Seguindo o entendimento do Ministério Público
Federal (MPF), a Justiça Federal de Rondônia reconheceu como área pública uma
fazenda de aproximadamente 2,3 mil hectares, conhecida como “Fazenda Gobbi” —
localizada na Gleba Marmelo, em Porto Velho (RO). A decisão determinou a
reintegração de posse para a União e a área será destinada para a reforma
agrária.
A sentença da 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária
da Seção Judiciária de Rondônia destacou que não há dúvida de que o imóvel é de
domínio público e determinou a desocupação voluntária em até 60 dias corridos,
sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada a 60 dias-multa. Caso não ocorra
a desocupação de forma voluntária, a decisão prevê a possibilidade de aumento
do valor da multa e outras medidas, como desocupação forçada, inclusive com
auxílio de força policial.
De acordo com o juiz responsável pelo caso,
inexiste qualquer dúvida da natureza pública do bem. Isso porque a ocupação da
área pelo particular se deu de forma irregular, sem a autorização da
administração pública. A decisão aponta ainda o aumento das áreas ocupadas ao
longo do tempo: em 1991, a área ocupada era de 750 hectares, saltando para 1,3
mil hectares em 1996. Já em 2007, a área tinha mais de 2 mil hectares.
Dessa forma, por ser bem público, o magistrado
afirma que não há possibilidade de aquisição da propriedade por usucapião, como
alegou o proprietário para justificar a ocupação. Isso porque a Constituição
veda expressamente a possibilidade de aquisição de bens públicos por meio de
usucapião, que é a aquisição da propriedade de um bem móvel ou imóvel em razão
do seu uso por determinado prazo, sem oposição do dono, e de outras condições
legais.
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