Terça-feira, 29 de outubro de 2024 - 15h19

O Ministério Público Federal (MPF) obteve
sentença da Justiça Federal determinando que o Estado de Rondônia, por meio de
sua Secretaria de Estado e Justiça (Sejus), implemente horário adequado de
atendimento nos setores ambulatoriais das Unidades Socioeducativas do município
de Porto Velho (RO), sem que ocorra prejuízos aos socioeducandos.
A
decisão, expedida no último dia 22 de outubro, é para que seja mantido o
ambulatório de saúde das unidades funcionando em horário integral por técnicos
em enfermagem, independentemente de supervisão de enfermeiros, podendo a escala
contemplar horários distintos entre os enfermeiros e técnicos de enfermagem ou
auxiliares de enfermagem.
O
Estado de Rondônia havia alterado o horário de trabalho dos profissionais de
saúde nas Unidades de Internação Socioeducativas após acatar recomendação do
Conselho Regional de Enfermagem de Rondônia (Coren/RO), que exigiu a presença e
supervisão ininterrupta de profissional de enfermagem durante todo o período de
funcionamento daquelas unidades.
A
medida alterou, de modo abrupto, o horário de funcionamento dos ambulatórios de
saúde destinados a atender os socioeducandos. De acordo com o procurador da
República Raphael Bevilaqua, que atuou no processo representando o MPF, a
recomendação do Coren/RO, acatada pelo poder público rondoniense, tornou
deficitário o atendimento de saúde aos adolescentes internados. Antes, o
atendimento aos adolescentes ocorria em dois turnos e, após a recomendação,
passou a funcionar somente das 7h30 às 13h30.
Segundo
a sentença, o caso apresenta um conflito de princípios fundamentais protegidos
pela Constituição Federal, em que de um lado há a não intervenção do Judiciário
na tomada de decisões da Administração Pública e, de outro, a necessidade de
garantir, aos menores internados, o direito ao tratamento de saúde. Na
ponderação de interesses, a Justiça Federal decidiu, seguindo o entendimento do
MPF, que deverá prevalecer o direito dos menores.
A
ação civil pública foi proposta, inicialmente, pelo Ministério Público do
Estado de Rondônia (MPRO) perante o juízo da 1ª Vara de Infância e Juventude da
Comarca de Porto Velho (RO), em 2017. Mas decisão do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia (TJRO) reconheceu que a competência para julgar o processo
seria da Justiça Federal, tendo em vista a presença do Coren como uma das
partes. Dessa forma, o processo foi encaminhado para a Justiça Federal e o MPF
passou a atuar no caso em substituição do MPRO.
Ação Civil Pública na Justiça Federal nº 1002753-29.2021.4.01.4100
Ação Civil Pública na Justiça Estadual nº
7039784-77.2017.8.22.0001
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