Quarta-feira, 8 de maio de 2024 - 11h46

O
Ministério Público Federal (MPF) recomendou que a empresa Estanho de Rondônia
S/A (Ersa), que faz parte do Grupo Companhia Siderúrgica Nacional (CSN),
conclua, até o dia 31 de dezembro de 2024, o processo de descaracterização da
Barragem Taboquinha 02, localizada na Floresta Nacional do Jamari, norte de
Rondônia.
A medida visa eliminar os riscos associados à
estrutura da barragem, que representa ameaça à segurança e à estabilidade da
construção. De acordo com o órgão ministerial, a Lei nº 14.066/2020 mudou as
regras sobre barragens, proibindo a construção das chamadas barragens a
montante. A construção e o alteamento de represamentos a montante é similar às
estruturas envolvidas nos desastres de Mariana e Brumadinho.
De acordo com o MPF, a Agência Nacional de
Mineração (ANM) determinou que esses tipos de construções precisavam ser
descaracterizadas até 25 de fevereiro de 2022, mas o processo da Taboquinha 02
não obedeceu ao prazo. Após pedidos de prorrogação pela mineradora, o prazo
final foi adiado para dezembro de 2024, com base em justificativas técnicas e
econômicas.
“A urgência para finalizar a descaracterização
da Barragem Taboquinha 02 mostra o quão séria é nossa preocupação com a
segurança e estabilidade dessas estruturas. Não podemos arriscar desastres
ambientais e humanos devido à instabilidade dessas barragens”, ressaltou o
procurador da República André Luiz Porreca Ferreira Cunha, autor da
recomendação, que atua em um dos ofícios da Amazônia Ocidental (OFAMOC) do MPF
especializado no enfrentamento ao garimpo e à mineração ilegais.
Entre os pontos recomendados pelo MPF está a
exigência para que a Ersa abstenha-se de solicitar novas prorrogações do prazo
para a completa descaracterização, e que a empresa forneça informações
bimestrais ao MPF sobre o andamento do processo. Também foi requerida resposta
por escrito sobre o cumprimento das exigências, dentro de 30 dias.
O que é descaracterização – O processo de
descaracterização de uma barragem é um conjunto de atividades planejadas e
executadas para eliminar os riscos associados à estrutura da barragem,
especialmente aquelas consideradas de alto risco. Geralmente, isso envolve a
modificação da estrutura da barragem para reduzir ou eliminar o armazenamento
de rejeitos ou água, tornando-a menos propensa a causar danos em caso de falha.
O objetivo final do processo de
descaracterização é eliminar ou reduzir significativamente os riscos associados
à barragem, protegendo a segurança das comunidades a jusante e o meio ambiente
circundante.
Procedimento administrativo Nº 1.31.000.000124/2022-87
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