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Justiça

MPF recomenda retomada de convênio para garantir atendimento diferenciado de saúde a indígenas em Guajará-Mirim (RO)

Medida visa restaurar o atendimento no Hospital Bom Pastor após interrupção que comprometeu direitos e gerou denúncias de discriminação


Foto: Divulgação - Gente de Opinião
Foto: Divulgação

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à Prefeitura de Guajará-Mirim (RO) que retome, de forma imediata, o convênio com o Hospital Bom Pastor (Associação Pró-Saúde), referência histórica no atendimento de saúde diferenciado às populações indígenas da região. 

A medida tem como base a apuração de que mais de seis mil indígenas foram diretamente afetados pela suspensão abrupta dos atendimentos, sem qualquer consulta prévia às comunidades envolvidas. De acordo com o MPF, a interrupção configura grave violação de direitos garantidos pela Constituição Federal e por tratados internacionais, como a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que exige que decisões administrativas com impacto direto sobre povos indígenas sejam discutidas de forma livre, prévia e informada.

O Hospital Bom Pastor, criado com apoio direto dos próprios povos indígenas, oferece um modelo de atendimento humanizado, culturalmente adequado e voltado às necessidades específicas das etnias locais. A unidade conta com redários, lavanderia, apoio religioso, uso de plantas medicinais tradicionais e intérpretes, fundamentais para indígenas que não falam português. Desde a suspensão, aumentaram os relatos de preconceito, piadas discriminatórias e dificuldades no acesso à saúde em outras unidades da cidade.

Atendimento culturalmente adaptado – O MPF também destacou que não há, atualmente, outra instituição no município com a mesma capacidade de oferecer um atendimento tão adaptado à realidade indígena. O convênio proposto pelo hospital mantém os mesmos valores anteriormente praticados, sem aumento de custos, com histórico positivo de prestação de contas e sem condicionar a celebração do novo acordo ao pagamento de débitos passados por parte da prefeitura.

A recomendação leva ainda em consideração os princípios da continuidade do serviço público e da vedação ao retrocesso social, que proíbem a supressão de direitos já conquistados. O órgão reforça que o modelo de atenção à saúde indígena deve seguir as diretrizes da Lei do Sistema Único de Saúde (SUS) e do Decreto nº 3.156/1999, que reconhecem os costumes, línguas e tradições dos povos indígenas como parte central do atendimento.

Foram registradas oito reuniões entre o movimento indígena e a prefeitura, além de seis encontros promovidos pelo próprio MPF com os atores envolvidos. Mesmo com os esforços de diálogo, o impasse persiste.

O município tem prazo de cinco dias úteis para informar se acatará a recomendação. O não cumprimento poderá resultar em medidas administrativas e judiciais por parte do MPF.

Recomendação nº 8/2025

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