Quarta-feira, 9 de abril de 2025 - 15h43

O Ministério Público
de Rondônia (MPRO), por meio do Promotor de Justiça Fernando Franco Assunção,
instaurou procedimento para investigar a falta de fiscalização das normas de
trânsito em Vilhena.
A investigação
começou após uma denúncia anônima, recebida na segunda-feira (7/4), sobre
menores de 18 anos conduzindo ciclomotores sem capacete, nas vias públicas do
município, inclusive na rodovia que corta a cidade, local de trânsito intenso,
o que coloca em risco a segurança e a vida, não só dos condutores sem
habilitação, mas também de terceiros que trafegam regularmente por essas vias
públicas.
Reunião com a CIRETRAN
Em reunião com o Chefe da Circunscrição Regional de Trânsito (CIRETRAN) de
Vilhena, Gustavo Ozeika Coelho, foi confirmado que a legislação exige que os
ciclomotores sejam prolongados apenas para maiores de 18 anos, habilitados
(categoria A ou ACC – Autorização para Condução de Ciclomotores) e usando
capacete.

A CIRETRAN esclareceu que a fiscalização não tem ocorrido devido à falta
de identificação dos ciclomotores, como placa e chassis, dados estes sem os
quais o sistema utilizado pelo DETRAN não permite a lavratura do Auto de
Infração.
Limitações técnicas
O Promotor de Justiça, Fernando Franco Assunção, atrasou as dificuldades
técnicas, mas afirmou que “as limitações de um sistema de informática não podem
ser empecilho intransponíveis para que se aplique uma Lei, a qual deve ser
cumprida, ainda que de uma forma não usual, por exemplo, lavrando-se o auto de
infração de forma manual, e não por formulário digital, até porque essa forma
de autuação manuscrita foi amplamente utilizada, por anos a fio, antes da
informatização dos órgãos de trânsito”, reforça o Promotor de Justiça.
Campanha educativa
O MPRO solicita uma campanha educativa conjunta dos órgãos de trânsito,
que deverá ser realizada nos próximos três meses. A partir de 9 de julho de
2025, o MPRO exigiu efetiva fiscalização, com aplicação de sanções
administrativas (apreensão de veículos e multas) e até mesmo criminais para os
pais que permitem que menores conduzam ciclomotores sem habilitação, conforme
previsto no artigo 310 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB): “Permitir,
confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada
(...): Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa”.
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