Quarta-feira, 7 de fevereiro de 2024 - 09h28

O Ministério Público
de Rondônia (MPRO) firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o
Departamento Estadual de Trânsito (Detran), em que são fixados novos prazos
para que empresas que prestam serviço de transporte escolar promovam a
adequação de documento exigido pela Resolução nº 916/2022 do Conselho Nacional
de Trânsito (Contran). Com a ampliação da data, o órgão local autorizará a
circulação de uma frota de quase dois mil veículos, impedindo uma paralisação
que atingiria 78 mil alunos, conforme dados de entidade que representa as
empresas.
O documento foi
assinado na última segunda-feira (5/2) pela Coordenadora do Grupo de Atuação
Especial da Educação (GAEDUC), Promotora de Justiça Luciana Ondei Rodrigues
Silva, e pelo Diretor-Geral do Detran, Leonardo Barreto de Moraes, em encontro
realizado na sede do MPRO, em Porto Velho.
Conforme o TAC, as
empresas de transporte escolar, contratadas pela Administração Pública, terão
prazos, que variam de março a outubro de 2024, conforme algarismo final da
placa, para adotar providências administrativas necessárias para regularização da
carroceria, obtenção do CSV correspondente e alteração de característica/troca
de carroceria junto ao Detran.
A exigência, prevista
pela Resolução nº 916/2022, que se refere a uma questão documental, não
interferindo na segurança dos alunos, seria objeto de análise na vistoria
semestral realizada pelo Detran, resultando na reprovação dos veículos e
possível paralisação de serviços em 37 municípios.
Segundo o Termo,
Estado e Município responsáveis pela oferta de transporte escolar deverão zelar
para que todos os veículos declarados ao Detran e utilizados na oferta do
serviço, com frota própria ou terceirizada, atendam às exigências da Resolução
nº 916, sob pena de incorrer em multa.
O TAC estabelece que
a adesão de Estado e municípios e de empresas particulares ao ajuste não os
dispensa da obrigatoriedade de submeter todos os veículos destinados ao
transporte à vistoria semestral, inclusive para circulação nas vias no 1º
semestre de 2024.
Sistema - O Detran
desenvolverá e disponibilizará, no prazo de 30 dias, um sistema informatizado
para acompanhar e fiscalizar o cumprimento pelos municípios da exigência de que
trata o Termo de Ajuste de Conduta e das dispostas no art. 136 do Código de
Trânsito Brasileiro (CTB).
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