Terça-feira, 13 de agosto de 2024 - 14h40

Os(as)
juízes(as) do Tribunal de Justiça de Rondônia, Keila Roeder Almeida, Juliana
Paula Costa Silva, Ligiane Zigiotto Bender, Paulo Juliano Roso, Robson José dos
Santos e o psicólogo da comarca de Cacoal, Wilson Plaster, participaram, essa
semana da XVIII Jornada Lei Maria da Penha. Promovido pelo Conselho Nacional de
Justiça em Brasília, o evento marcou os 18 anos da Lei Maria da Penha. Durante
dois dias, a programação teve palestras, visitas e outras atividades para
marcar a data.
Dentre
os pontos mais destacados nas discussões e oficinas está a perspectiva de
gênero nos julgamentos. “É absolutamente necessário o olhar dos magistrados
para os vulneráveis. Não podemos simplesmente olhar para as partes sem observar
suas histórias de vida”, pontuou a juíza Juliana Costa, idealizadora do
aplicativo módulo lilás que concede medida protetiva on-line, de maneira direta
e desburocratizada.
Os
participantes da XVIII Jornada Lei Maria da Penha aprovaram 21 recomendações
para a melhoria da aplicação da legislação. As orientações para o aprimoramento
da integração operacional entre o Poder Judiciário e a segurança pública, a assistência
social, a saúde, educação, trabalho e habitação vão constar da carta de
intenções do evento.

As
propostas também reforçam a finalidade das medidas protetivas de urgência para
garantia de acesso à justiça e proteção integral; das mulheres em situação de
violência doméstica e familiar. Promovida pelo Conselho Nacional de Justiça
(CNJ) entre os dias 7 e 8 de agosto, a Jornada promoveu o diálogo para o
fortalecimento das ações voltadas à garantia da efetividade da Lei Maria da
Penha (Lei 11.340/2006).
O
desembargador Álvaro Kalix Ferro, coordenador de Mulheres em situação de
violência do TJRO, compôs, durante o evento, mesa de autoridades, junto com
ministros, magistrados e a ativista Maria da Penha.
Entre
as recomendações aprovadas, estão a estruturação inteligente e
interoperabilidade entre os sistemas informatizados de justiça e segurança
pública, baseadas em evidências, mais eficientes para o enfrentamento da
violência doméstica e familiar contra as mulheres; e os parâmetros para análise
judicial da medida protetiva de urgência de auxílio-aluguel.
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