Quarta-feira, 30 de agosto de 2023 - 17h10

Em uma
reviravolta para a Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia - Caerd, uma
decisão liminar emitida pelo Supremo Tribunal Federal - STF, na última
terça-feira (29), trouxe alívio para a estatal. A liminar, baseada no artigo
989, inciso I, do Código de Processo Civil – CPC reformou uma sentença que
ameaçava a estabilidade financeira da Caerd, exigindo o pagamento de R$
2.285.830,25 (dois milhões, duzentos e oitenta e cinco mil, oitocentos e trinta
reais e vinte e cinco centavos) em honorários advocatícios. Esse valor
significativo havia levado ao bloqueio das contas da Companhia, por meio de uma
decisão da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Rondônia – TJ/RO.
Com o respaldo
do STF, fica agora determinado que o processo transcorra sob o regime de
precatório. A decisão liminar do STF enfatiza a importância de não prejudicar a
oferta de serviços essenciais à população por meio de bloqueios indevidos de
recursos. O ministro Luiz Fux, relator do caso, mostrou sensibilidade ao
conceder a liminar, suspendendo os efeitos da decisão anterior e estabelecendo
o regime de execução de precatórios como apropriado para a Caerd.
Para reverter
essa delicada situação, o presidente Cleverson Brancalhão, juntamente com o
assessor jurídico Pitágoras Custódio Marinho, buscou uma solução em Brasília,
reunindo-se com a chefia de gabinete do ministro Luiz Fux e por meios
judiciais, solicitou a suspensão da decisão anterior, com sucesso.
"Esta
decisão liminar é um marco importante para a nossa Companhia e para todos
aqueles que dependem dos serviços que oferecemos. Estamos comprometidos em
assegurar água e saneamento de qualidade para a população, e essa liminar nos
permite continuar focados em nosso propósito. A determinação do STF reconhece a
relevância de nossa missão e nos dá a oportunidade de continuar trabalhando
para o bem-estar de Rondônia", enfatiza Cleverson Brancalhão, presidente
da Caerd.
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