Sexta-feira, 17 de agosto de 2012 - 18h11
Os deputados estaduais aprovaram, em sessão plenária da Assembleia Legislativa, projeto de lei que modifica a nomeclatura e competências dos servidores, regulamenta as comissões de licitação e equipe de pregoeiro, bem como disciplina a nova estrutura organizacional da secretaria de gestão de pessoas do Ministério Público do Estado de Rondônia.
O presidente da Casa de Leis, deputado Hermínio Coelho (PSD), ao levar a matéria para a deliberação em plenário, explicou que o projeto tem por finalidade alterar dispositivos das leis complementares nº 37, de 1º de outubro de 2004, nº 154, de 27 de julho de 1996; nº 645, de 20 de dezembro de 2011, e nº 658, de 13 de abril de 2012.
Ao justificar o projeto, o presidente do Tribunal de Contas, conselheiro José Euler Potyguara Pereira de Mello, destaca aos parlamentares que “a alteração da nomeclatura e competências dos servidores que exercem suas atividades no controle externo, mister constitucional desta Corte de Contas, visa promover a isonomia com os já dispostos no âmbito do Tribunal de Constas da União e demais Tribunais de Contas dos Estados”. Ele cita também que a proposta visa regulamentar a comissão de licitação, equipe de pregoeiro, disciplinando suas funções e as percepções de gratificações.
José Euler frisa, ainda, que “no corpo do projeto de lei encontramos as inovações disciplinando nova estrutura organizacional da Secretaria de Gestão de Pessoas, promovendo a criação de gratificações aos servidores lotados na Divisão da Folha de Pagamento e aos servidores designados para compor a Comissão de Redação e Atualização de Normas desta Corte. Impende notar que fica alterada a composição do quadro permanente de pessoal do Tribunal de Contas, transformando 15 cargos de agente de controle externo e seis de motorista, ambos de nível médio, em onze cargos de auditor de controle externo, nível superior, e ainda cinco cargos de administrador, 15 cargos de assistente jurídico e de três cargos de estatístico, em cargos de auditor de controle externo, visando o preenchimento de novel nomeclatura quando da deflagração de concurso público, previsto no início do ano de 2013”
Fonte: ALE/RO
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