Quinta-feira, 25 de abril de 2013 - 00h03
A Assembleia Legislativa aprovou ontem, (24), projeto de lei complementar de autoria do deputado Edson Martins (PMDB) – 2º vice-presidente do Poder que possibilita a revisão juros nos contratos de empréstimos consignados. A matéria dá nova redação a Lei Complementar (LC) 701/13, que trata das consignações em folha de pagamento de servidor público civil ou militar, ativo ou inativo e pensionista da administração direta e fundacional do Poder Executivo.
O artigo 8º da LC 701/13 enumera sete critérios para o cancelamento da consignação facultativa. Com a aprovação do projeto de Edson Martins o pedido de cancelamento formulado pelo servidor público deverá ser acompanhado de comprovação de anuência da entidade consignatória, quando for objeto de empréstimo pessoal e financiamentos, salvo quando a entidade consignatória estiver sob regime de liquidação extrajudicial, caso em que a anuência é dispensado.
- Nós queremos salvaguardar a dignidade dos servidores públicos que contraíram empréstimos, por exemplo, com o banco Cruzeiro do Sul, em razão das elevadas taxas de juros cobradas – aproximadamente 4,5%a.m., acrescidas de tarifas de serviços, além da prática perversa de anatocismo – a cobrança de juros sobre juros” – destacou o deputado Edson Martins.
Revisão contratual - Para o deputado Edson a cobrança excessiva de juros penaliza ao super endividamento. “É incompatível com o postulado constitucional da dignidade da pessoa humana e, sobremodo, com os direitos básicos do consumidor, quanto à revisão de cláusulas de contratos que estabeleçam prestações desproporcionais”. O parlamentar aponta que isto vai contra o que estabelece o Código de Direito do Consumidor (CDC) no seu artigo 6º, inciso V, que trata do direito do consumidor da revisão contratual no caso de prestações “excessivamente onerosas”, (CDC).
A situação abusiva por parte do banco Cruzeiro do Sul contrapõe-se á política implementada pelo governo federal que por intermédio dos bancos oficiais oferecem modalidade idêntica de empréstimos com juros módicos “em torno de 1% a.m., no que tem sido acompanhado pelo mercado financeiro. As taxas de juros do Cruzeiro do Sul são extorsivas”, sublinhou Edson Martins.
Não é calote – o que fôr devido, será pago - A nova lei não propicia o calote dos devedores junto ao banco. “Após a tratativa entre os servidores e a instituição financeira que sucederá o banco Cruzeiro do Sul sobre as taxas de juros, o pagamento de empréstimos deverá ser retomado", finalizou o deputado Edson Martins.
Fonte: ALE/RO - DECOM - [ Ivalda Marrocos ]
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