Segunda-feira, 16 de dezembro de 2013 - 13h22
Foi aprovado na Assembleia Legislativa, antes do recesso parlamentar, o projeto de lei nº 1099/13 que altera e revoga dispositivos da Lei nº 2589, de 28 de outubro de 2011, que institui o Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de Rondônia e revoga a Lei nº 2104, de 7 de julho de 2009, que visa evitar o surgimento de embaraços para o contribuinte, na execução do resgate de créditos obtidos pelo referido programa, mediante compensação de débito do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
O projeto teve parecer favorável do relator, deputado Adelino Follador (DEM). De acordo com o Governo, devido dificuldades técnicas o Programa revelou-se impraticável para a administração pública, destacando que a mencionada proposta mantém, como o meio indicado para resgate dos créditos, o depósito na conta corrente bancária, o qual estará disponível para apropriação e utilização, de maneira que melhor aprouver ao contemplado.
O Governo justificou que a alteração representará grandes avanços no atendimento ao interesse público, uma vez que primará pelo gasto eficiente de tempo e recursos financeiros públicos, na coordenação dos processos seletivos, contratação e treinamento de pessoal.
Fica acrescido o parágrafo 2º ao artigo 5º com a seguinte redação: O Regulamento do Programa definirá o valor mínimo do crédito que deverá ser acumulado para que possa ser objeto de depósito em conta corrente bancária.
Fonte: Liliane Oliveira
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