Terça-feira, 31 de julho de 2012 - 18h09

As escolas da rede pública de ensino de Rondônia já podem iniciar a ministrar a disciplina de Noções Básicas de Direitos. O governador Confúcio Moura comunicou, nesta terça-feira, ao presidente da Seccional Rondônia da Ordem dos Advogados do Brasil, Hélio Vieira, cópia da Lei Estadual Nº 2.788, de 26 de junho de 2012 e cópia de sua publicação no Diário Oficial do Estado. Ele elogiou a iniciativa da OAB Rondônia e assegurou acreditar que o ensino de Noções Básicas de Direito contribuirá para a formação de uma nova geração mais consciente de seus direitos e deveres.
A partir de sugestões apresentadas pela Seccional Rondônia da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RO), o governo estadual elaborou Projeto de Lei (Nº 2.788, de 26 de junho de 2012), que estabelece a realização de palestras sobre Noções Básicas de Direito nas escolas da rede pública de ensino. O projeto foi aprovado pela Assembleia Legislativa e sancionado pelo governador do estado e, agora passa a ser disciplina e a constar na grade curricular no sistema de ensino público do estado.
Por considerar da maior importância para a formação da juventude, a OAB Rondônia já vem colocando em prática desde o ano de 2007 um projeto OAB Cidadania nas Escolas, levando a mais de cem mil estudantes nas escolas do Estado. O projeto contou desde o início com o apoio e simpatia do Sindicato dos Trabalhadores em Educação e foi submetido ao Conselho Estadual de Educação. A proposta e proporcionar aos estudantes mecanismos para exercer a cidadania.
Segundo Hélio Vieira, presidente da OAB Rondônia, as palestras contribuem para que os jovens sejam pessoas mais esclarecidas e conscientes de seus direitos e deveres. “Assim se cria um estado democrático de direito”, defende ele.
Na manhã desta teça-feira (31/7) o governador Confúcio Moura entregou uma cópia da Lei 2.788 ao presidente da Seccional Rondônia da OAB, advogado Hélio Vieira. No documento consta que as palestras deverão enfocar o tema Noções Básicas de Direito do Cidadão Brasileiro e, serem ministradas por advogados, que não serão remunerados para estas atividades.
Também estabelece que os dias em que serão ministradas palestras serão contados como dias letivos e constantes no calendário escolar e, que a disciplina de filosofia ou sociologia será flexibilizada, a critério do professor, para a inclusão das palestras a serem ministradas pelos advogados.
A introdução das Noções Básicas de Direito nas escolas estaduais é considerada pela OAB-Rondônia como uma contribuição fundamental para que os estudantes comecem a ter interesse pelos temas que dizem respeito à sua cidadania e os destinos do país.
Durante palestra realizada no Estadual de Ensino Fundamental e Médio Albino Büttner, no distrito de Triunfo, a 108 km de Porto Velho, por exemplo, alunos e professores quiseram saber mais informações sobre a Lei da Ficha Limpa e sobre como combater a compra de votos nas eleições.
Fonte: OAB-RO
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