Quinta-feira, 1 de agosto de 2013 - 10h08
O cliente de um banco receberá a quantia de 5 mil reais a título de indenização por danos morais e ressarcimento do valor de R$ 1.580,00 relativo ao saque indevido feito por terceiros de sua conta, mesmo tendo sido comunicado do furto dos objetos pessoais do correntista Santander Banespa. O banco também foi condenado ao pagamento da sucumbência, sendo os honorários arbitrados em 10% sobre o valor da condenação. A sentença, do juiz convocado para a 1ª Câmara Cível, José Torres Ferreira, foi publicada no Diário da Justiça dessa quarta-feira, 31 de julho de 2013.
Segundo consta nos autos, o apelado apresentou provas de que foi vitima de furto, ocasião em que levaram seus documentos pessoais e cartão poupança e de crédito do Banco Banespa. Demonstrou ainda a solicitação feita ao banco para cancelamento do cartão.
O banco apresentou contestação suscitando culpa exclusiva do apelado. Alegou que a senha bancária é pessoal e intransferível, e , portanto, alguém só poderia vir a sacar valores da conta, se estivesse de posse da sua senha. Sustentou que o apelado não comprovou ter guardado sua senha em local seguro, de forma que qualquer pessoa, na posse do cartão pudesse utilizá-lo. Recorreu à decisão do STJ na qual diz ser do correntista a responsabilidade de manter o seu cartão e senha salvo do uso indevido. E ainda argumentou que o valor da indenização por danos morais fixada se mostrou excessiva diante dos critérios que devem ser observados e, por isso, pediu que fosse julgado improcedente o pedido de indenização por danos morais e materiais.
De acordo com o juiz José Torres Ferreira, o banco não trouxe qualquer prova capaz de extinguir ou modificar o direito do autor. "Em se tratando de relação de consumo, prevalece a responsabilidade da instituição financeira em assumir o risco da utilização do sistema bancário." O magistrado também mencionou decisão do STJ para dizer que não cabe ao banco simplesmente alegar que os saques foram efetuados com o cartão e senha secreta. "A responsabilidade pela guarda e manutenção do sigilo da senha, que foram quebrados, deve ser atribuída à vitima, posto que além de o Banco Santander ser o responsável pela segurança do sistema de automatização, implantados para agilizar o serviço, não se pode desconhecer a existência de pessoas má intencionadas podendo inclusive clonar o cartão e acessar a senha, com o desconhecimento do cliente."
Desse modo, valendo-se de jurisprudência do STJ e do TJRO e acreditando estar evidenciada a responsabilidade do banco, o juiz decidiu manter o dever de indenizar os danos materiais sofridos pelo apelado. "O valor não é muito baixo a ponto de não reparar o dano, nem alto, que cause enriquecimento sem causa em detrimento do empobrecimento do outro, por isso não há razão para modificá-lo. Igualmente, o valor do ressarcimento pelos danos materiais, porquanto estão comprovados. Mantêm-se os valores das indenizações", decidiu o magistrado.
Processo n. 0009280-86.2012.8.22.0001 Apelação
Fonte: TJRO
Sexta-feira, 27 de março de 2026 | Porto Velho (RO)
Alero aprova projetos que viabilizam reestruturação da carreira da Polícia Civil
A Assembleia Legislativa aprovou, em sessão extraordinária na terça-feira (24), três Projetos de Leis (PLs) que viabilizam a reestruturação da carre

Deputada Federal Cristiane Lopes anuncia filiação ao Podemos
A política rondoniense ganha um novo fôlego com o anúncio oficial da deputada federal Cristiane Lopes. Em um movimento estratégico visando a reeleiç

Encontro de vereadores é aberto na Assembleia Legislativa com presença de autoridades
A União de Câmaras e Vereadores de Rondônia (Ucaver) realizou, na noite de terça-feira (24), no auditório da Assembleia Legislativa de Rondônia (A

Plenário aprova revisão salarial e mudanças no plano de carreira dos servidores da Alero
Os deputados estaduais aprovaram dois projetos de lei complementar que tratam da valorização dos servidores efetivos da Assembleia Legislativa de Ro
Sexta-feira, 27 de março de 2026 | Porto Velho (RO)