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Comissão aconselha entidades a fiscalizarem contas públicas pela internet



A Comissão de Fiscalização Financeira e Controle concluiu na última quarta-feira (30) representação do Sindicato dos Servidores e Funcionários Públicos da Prefeitura Municipal de Mariana (MG), que reclama não ter recebido informações sobre o recebimento de recursos públicos federais no município.

O relator da representação, deputado Márcio Reinaldo Moreira (PP-MG), considerou que a representação cumpriu seu objetivo, por isso ela foi arquivada.

Moreira lembrou que, atualmente, mesmo que uma prefeitura omita as informações, os dados estão disponíveis por intermédio dos portais eletrônicos www.stn.gov.br, www.portaldatransparencia.gov.br e www.contaspublicas.gov.br


Controle externo
 

"A representação cumpriu seu objetivo, e ainda fortaleceu o controle externo, pois privilegiou a iniciativa fiscalizadora de entidade da sociedade civil, no caso o Sindicato dos Servidores e Funcionários Públicos da Prefeitura Municipal de Mariana (MG)", frisou.

A representação foi enviada ao Tribunal de Contas da União (TCU), que de forma aleatória pediu à prefeitura cópias dos recibos de encaminhamento às entidades cadastradas para o envio dessas informações.

A Lei 9.452/97 estabelece que as prefeituras devem informar sobre a liberação de recursos federais à Câmara de Vereadores e a todos os partidos políticos, sindicatos de trabalhadores e entidades empresariais com sede no Município.

Segundo o TCU, em apenas um dos cinco casos escolhidos para fiscalização a prefeitura não tinha os recibos, e recomendou maior cuidado no cumprimento da lei. A prefeitura alegou que o sindicato que fez a reclamação à Câmara não era informado porque não apresentou documentos comprobatórios de sua regularidade em tempo para o cadastramento como destinatário das informações.

De qualquer forma, Márcio Reinaldo Moreira frisou que o processo serve para orientar as prefeituras a informarem que os recursos podem ser obtidos por meio da internet, de maneira até mais confiável que a determinada pela Lei, já que independe da vontade do chefe do executivo municipal.

Fonte: Agência Câmara

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