Sexta-feira, 13 de agosto de 2021 - 18h08

A Emenda Aditiva apresentada pelo senador Confúcio Moura (MDB-RO) na quinta-feira (12/08) à Medida Provisória 1061/2021, que institui o Programa Auxílio Brasil e o Programa Alimenta Brasil, veta o custeio do Programa Auxílio Criança Cidadã com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) afim de evitar prejuízo às redes de ensino estaduais, municipais e do Distrito Federal.
Por meio da Emenda Constitucional nº 108/2020, o Fundeb tornou-se permanente e, entre outras medidas, ampliou o percentual de complementação federal com o objetivo de ajudar as redes estatais de ensino daqueles entes subnacionais com os menores valores de investimento educacional per capita do país e, portanto, corrigir as desigualdades regionais. Para este ano, primeiro do novo Fundeb, a complementação da União será de 12%, com receita estimada em R$ 16 bilhões.
Para Confúcio, o caminho é manter intactos os recursos do Fundeb, conquistados a duras penas e buscar recursos para uma renda básica na reforma tributária. O parlamentar garante que é favorável a um programa de renda básica e vai lutar por sua implementação. No entanto, não faz sentido retirar dinheiro da educação dos mais pobres para financiar um programa voltado aos mesmos.
Caso o Auxílio Criança Cidadã seja pago com os recursos da complementação federal ao Fundeb, acarretará grave prejuízo às redes locais de ensino, porque diminuirá substancialmente a receita esperada pelos estados, municípios e Distrito Federal, comprometendo o orçamento destinado à manutenção e ao desenvolvimento dos sistemas públicos de educação.
“Desse
modo, como medida de equidade, justiça e clareza, propus a Emenda Aditiva, de
caráter elucidativo, para dirimir quaisquer dúvidas, evitando a interpretação
que prejudique as redes públicas de ensino do DF, estados e municípios mais
pobres”, afirma Confúcio.
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