Sexta-feira, 17 de maio de 2013 - 18h08
A Receita lembra que dia 25 termina o prazo de entrega da DCide-Combustíveis - Declaração de Dedução de Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Incidente sobre a Importação e a Comercialização de Combustíveis das Contribuições para o PIS/Pasep e Cofins. O período de apuração é maio de 2013.
São obrigadas a apresentar o documento todas as pessoas jurídicas que deduzirem parcela do valor pago como Cide-Combustíveis relativo às Contribuições para o PIS/Pasep e Cofins, nos termos dos artigos 4º e 6º da Instrução Normativa SRF nº 107/ 2001.
A declaração deve ser entregue apenas via Internet, no endereço eletrônico www.receita.fazenda.gov.br, de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica.
A multa para quem não apresentar o documento e respectivas informações solicitadas, no prazo estabelecido, é de R$ 5 mil por mês-calendário, exorta a Delegacia da Receita Federal do Brasil em Porto Velho.
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